OPINIÃO

Banco não pode negar serviços essenciais

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Uma situação cada vez mais corriqueira nas relações de consumo tem preocupado os órgãos de proteção ao consumidor. Muitas agências bancárias se negam a prestar serviços essenciais aos correntistas ou sugerem que o consumidor se dirija a agências lotéricas ou caixas eletrônicos para fazer saques e outros serviços, sob a alegação de riscos à segurança ou falta de disponibilidade de caixas para esse atendimento. Alguns bancos chegaram a montar estruturas de recepção para fornecimento de senhas e para barrar a entrada de clientes na agência. Acontece que, à luz do Código de Defesa do Consumidor, esta é uma prática ilegal. A negativa por parte dos bancos ofende, inicialmente, os princípios fundamentais da boa-fé objetiva e os direitos básicos do consumidor. Com relação à segurança, sabe-se que as agências lotéricas dispõem de um menor aparato de segurança para proteger os clientes do que os bancos, portanto, é mais arriscado ficar nas filas das lotéricas do que no interior de agências bancárias. Por outro lado, a negativa de oferecimento de serviços como saques, extratos, compensação de cheques, viola o contrato entre o correntista e o banco, uma vez que essas atividades fazem parte da função social do sistema financeiro. Por essas razões é preocupante o modelo de gestão de muitas instituições financeiras que alegando ausência de segurança nos estabelecimentos, estão delegando serviços que integram a razão de ser das agências bancárias. Nesse sentido, a Resolução 3.919 do Banco Central do Brasil proíbe que as instituições financeiras façam a cobrança de tarifas pela prestação de serviços essenciais, incluindo na lista a realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento. Isso quer dizer que o saque é atividade essencial do banco, não podendo a instituição se negar ou transferir o correntista para agências lotéricas ou agências dos Correios. Por ser um direito básico do consumidor é importante que os órgãos de defesa do consumidor, especialmente o Procon, fiquem atentos e vigilantes a esses direitos dos consumidores.


Redução de Mamas
Por determinação da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos, uma consumidora terá direito a cirurgia de redução de mamas a ser paga pela operadora do plano de saúde. Para forçar o cumprimento da decisão judicial foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil, com limite de até R$ 50 mil. Apesar de ter sido diagnosticada com gigantomastia (hipertrofia mamária), a operadora de saúde negou o pagamento da circurgia, o que obrigou a consumidora a ajuizar ação judicial. A defesa do plano de saúde se baseou no fato de que a mamoplastia redutora não integra o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Porém, o judiciário atendeu ao diagnóstico médico, que afirma ser a cirurgia necessária à asseguração de melhor qualidade de vida à autora, eis que o peso excessivo das mamas compromete a coluna da consumidora.

 

Assistência Técnica
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os fornecedores a informar sobre a inexistência de assistência técnica no município em que seus produtos ou serviços são ofertados. O projeto é de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG). O Código de Defesa do Consumidor já obriga que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços assegurem informações sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos consumidores. Mas o projeto de lei vai além e quer obrigar que a informação de não existência de assistência técnica no município faça parte do rol de informações a serem fornecidas ao consumidor. O projeto de lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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