Há mais de seis anos tramita no Parlamento Brasileiro o projeto de lei que visa atualizar o Código de Defesa do Consumidor. Infelizmente, os deputados e os senadores não demonstram interesse em dar andamento às discussões de temas que são essenciais na proteção dos consumidores, especialmente questões ligadas à proteção contra o endividamento. O CDC é de 1990 e já requer ajustes em várias áreas. Como essa discussão atinge diretamente os interesses de importantes instituições econômicas, a reforma do CDC vai dando lugar a outros temas. O consumidor vai ficando de lado. Enquanto isso, o endividamento cresce. Segundo levantamento recente realizado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a parcela da população que está na liderança do grupo dos superindividados é a das pessoas com 55 anos de idade. É o grupo considerado de risco, por que essas pessoas se encontram entre os consumidores mais vulneráveis.
Empréstimos compulsórios
O produto que mais coloca as pessoas no perfil de endividados é o empréstimo compulsório, um produto que facilmente é acessado pelo consumidor. Basta um clique no terminal eletrônico ou no celular para que o negócio seja feito. Esse é um ponto que merece enfrentamento no novo Código de Defesa do Consumidor, já que não há no Brasil co-responsabilidade na liberação de crédito por parte das financeiras. Na Europa, por exemplo, já se construiu legislações que atribuem às financeiras, parte da responsabilidade de arcar com o prejuízo do negócio, quando deliberadamente se oferece crédito para pessoa que não tem recursos para saldar o débito. Além disso, em alguns países, as instituições financeiras são obrigadas a provar que o crédito foi liberado somente para as pessoas que conscientemente entenderam os riscos do contrato firmado e depois de avaliar a condição sócio-econômica do cliente. No Brasil, a liberação de dinheiro para o consumidor não sofre amarras, sendo que em qualquer esquina das cidades de médio e grande porte existem postos de liberação de financiamento, cheios de atrações e convites chamativos para cooptar novos clientes.
A ausência de legislação forte comprometendo o sistema financeiro está produzindo uma “farra do crédito”. O risco dessa liberação de recursos sem critério algum é o crescimento do superendividamento. Dados da Defensoria Pública do Rio de Janeiro revelam também que há casos de consumidores que comprometeram mais de 1.067% dos seus ganhos com empréstimos ofertados de forma irresponsável. As mulheres, segundo a pesquisa, lideram o ranking dos devedores. Já a pesquisa por categoria profisisonal, demonstra que a liderança é dos servidores públicos federal, estadual e municipal, com 68% dos devedores. Além do crédito consignado, a lista de vilões inclui também o cartão de crédito; cartão de crédito consignado; empréstimo ou crédito pessoal; crédito direto ao consumidor; cheque especial e operações de renegociação de débito/dívida. Essa situação está a exigir medidas urgentes, tanto na atualização da lei, como também na educação para o consumo.
Fragmentos
- Limitar o tipo de tratamento a determinadas doenças é prática abusiva, segundo decidiu a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O entendimento do TJ/RJ é de que os planos de saúde não podem criar limites de coberturas de determinadas doenças. No caso específico, a justiça mandou o plano de saúde fazer o transplante de fígado de um consumidor com Hepatite C e carcinoma de fígado.
- O deputado federal Atila Nunes (PSL/RJ) apresentou Projeto de Lei que assegura ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, o direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar. Essa seria uma forma de punição ao estabelecimento que tentar vender produto fora do prazo de validade. O projeto está na Comissão de Defesa do Consumidor na Câmara dos Deputados.