Projeto de lei permite regularização de obras em Passo Fundo

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A Prefeitura de Passo Fundo deverá encaminhar na próxima semana à Câmara Municipal o projeto de lei que prevê a regularização de obras em desacordo com o Código de Obras e o Plano Diretor. A lei complementar é de autoria do vereador Patric Cavalcanti. 

“Graças à contribuição do vereador Patric, moradores de todas as regiões da cidade terão a chance de regularizar suas obras”, enfatizou o prefeito Luciano Azevedo nesta sexta-feira. Conforme Patric, há um clamor social por essa possibilidade, que vai permitir a muitas pessoas a escrituração das edificações, dando segurança jurídica para transmissão de bens, por exemplo.

A lei se destina para regularizar obras consolidadas que não foram objeto de fiscalização em época própria. São consideradas irregulares edificações em fase de conclusão ou concluídas, que não tenham seu projeto aprovado ou não tenham condições de atender às disposições da legislação urbanística municipal.

Os requisitos para regularização são de edificações que: não sejam incompatíveis com a lei federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano; não estejam localizadas sobre faixas com previsão de alargamento viário; atividade seja compatível com zona e via; tenham sido edificadas, comprovadamente, há no mínimo dois anos da publicação da lei, dentre outras exigências.

Após a publicação da lei, o pedido de regularização deverá ser feito junto à Secretaria de Obras com alguns documentos, como por exemplo: requerimento padrão preenchido e assinado pelo proprietário e responsável técnico, solicitando a regularização de obra; Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do CREA, ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, do CAU; e certidão atualizada do Registro de Imóveis.

O prazo mínimo para regularização de dois anos poderá ser comprovada mediante notas fiscais de materiais de construção da época ou do prestador do serviço, bem como de contas de água e luz para terrenos que não possuem edificações anteriores. A regularização da obra não tornará nula as multas e penalidades aplicadas anteriormente.

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