OPINIÃO

?EURoeO que o Estado faz com os dados pessoais do consumidor??EUR?

Por
· 2 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Escrevi aqui neste espaço sobre o uso indevido dos dados do consumidor pelos aplicativos da internet utilizados especialmente pelos órgãos públicos. Segundo a pesquisa InternetLab diversos apps utilizam mais dados dos que os necessários para o funcionamento e para a execução dos serviços públicos. Além de não existir conexão entre os dados captados dos consumidores e os serviços públicos prestados, muitos destes aplicativos não tem o consentimento expresso do cidadão. O nome dado à pesquisa é muito sugestivo: “Por que se preocupar com o que o Estado faz com nossos dados?”. Dentre os aplicativos analisados estão os da Anatel, Bolsa Família, Denatran, Nota Fiscal paulista, FGTS e Metrô SP. Para evitar esta invasão de privacidade, o Senado Federal aprovou a última versão da Lei que regula a proteção dos dados pessoais. A lei ainda necessita da sanção presidencial. Dos vários dispositivos da nova lei, pode-se destacar a exigência de que o consumidor/cidadão autorize expressamente o uso dos seus dados, bem como prevê que o consetimento não seja genérico, mas específico para a finalidade de uso dos dados. Outra novidade da lei é a possibilidade de o consumidor solicitar a exclusão dos seus dados. Também prevê a criação de uma autarquia federal para proteção dos dados, com formação de um Conselho Nacional que terá a incumbência de vigiar e garantir o direito à privacidade. Agora é só aguardar a vigência da lei e a mudança no comportamento dos órgãos públicos e empresas em relação aos dados pessoais dos consumidores, respeitando a integridade dos dados e a privacidade das pessoas, evitando, por exemplo, a comercialização de dados dos consumidores por empresas.


Consignado é anulado por abuso de vulnerável
O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um empréstimo consignado feito por um idoso analfabeto. O Tribunal entendeu que o idoso foi vítima de má-fé e abuso de vulnerável. Um funcionário de um banco foi até a residência do idoso e ofereceu o crédito. O TJ-SP decidiu pela nulidade da negociação e determinou que os valores descontados devem ser restituídos em dobro ao idoso, tendo em vista a má-fé decorrente de abuso de vulnerável.

 

FRAGMENTOS
- Um supermercado foi condenado a indenizar em R$ 4 mil uma consumidora por constrangimento ilegal. A consumidora foi constrangida após o alarme antifurto disparar durante sua saída do estabelecimento. A empresa foi responsabilizada por ter deixado de retirar o lacre de segurança do CD adquirido. O fato aconteceu em Santa Catarina.
- A Volkswagen anunciou recall envolvendo os veículos Tiguan Allspace ano/modelo 2018 e Gol, Voyage e Up ano/modelo 2017 e 2018. O recall se deve a problemas no airbag e na suspensão dianteira no Gol, Voyage e Up. No Tiguan, o defeito é em parte da fixação na suspensão dianteira.
- A Anvisa determinou a apreensão em todo o país do produto cosmético Pomada Negra. A fabricante é a empresa Edilma de Sá Vasconcelos, localizada em Vitória da Conquista (BA). Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária a ordem para apreensão do produto é uma "medida de interesse sanitário". A Pomada Negra é usada para aliviar tensões musculares, dores nas articulações, artrite, artrose, lesões, contusões e reumatismo.

Gostou? Compartilhe