A Secretaria de Educação (Seduc) determinou novo afastamento do professor Julio Cesar Taietti Borges das suas funções. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem (18), quase uma semana após o Tribunal de Justiça determinar, por meio de liminar, o retorno de Borges ao cargo de diretor da Escola Estadual Protásio Alves. A medida cautelar do Estado prevê o afastamento por até 60 dias, sem prejuízo da remuneração. Afastado do cargo desde abril, a defesa do professor havia conseguido um mandado de segurança que determinava a restituição imediata às funções. A decisão, em segunda instância, foi expedida pelo desembargador Alexandre Mussoi Moreira no dia 12 de julho.
Assim como o recurso impetrado pela defesa no primeiro afastamento, a advogada do professor, Andrea Stobbe, garante que vai recorrer do segundo afastamento. “Vamos abrir outro mandado de segurança para rever a portaria”, garantiu a jurista. No início desta semana, a secretaria instaurou um processo administrativo disciplinar para investigar possíveis irregularidades na conduta do professor. Na segunda-feira (16), a reportagem procurou a 7ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), que não quis se manifestar. Ontem (18), por meio de nota, a assessoria jurídica do órgão prestou esclarecimentos. Disse que contra o mandado de segurança cabe recurso e que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deve recorrer. “O Mandado de Segurança deferido alcança apenas, e tão somente apenas, as questões pertinentes às denúncias de 2016 e 2017, que concernem em supostas irregularidades administrativas e, portanto, não se confundem com os demais procedimentos em andamento”, informou.
A nota também esclarece que o coordenador da 7ª CRE, Elton De Marchi, tomou conhecimento da liminar no fim da tarde do dia 16, ocasião em que viajava a Porto Alegre. “Em ato contínuo, tomou as providências necessárias junto ao setor de Recursos Humanos da Coordenadoria, para que se abrisse procedimento adequado, a fim de atender, imediatamente, o cumprimento do Mandado de Segurança”.
Relembre o caso
De acordo com manifestação da coordenadoria, há duas sindicâncias distintas que investigam a conduta do professor. A primeira, já noticiada, diz respeito a denúncias de irregularidades administrativas nos anos de 2016 e 2017. “Instaurou-se averiguação presidida por comissão da 7ª Coordenadoria Regional de Educação - CRE, que foi encaminhada para a Secretaria Estadual de Educação - SEDUC e, em decorrência destes fatos, por ato discricionário, o Secretário Estadual de Educação, amparado por Lei, destituiu o professor do cargo de diretor em 05 de abril de 2018, até que se concluíssem os procedimentos”. Tais procedimentos tramitam de forma interna e administrativa, sem que a comunidade tenha acesso ou conhecimento.
O mandado de segurança que a defesa de Borges conseguiu diz respeito a esse ato administrativo, de 5 de abril. Paralelo a isso, há outra investigação. “Por conta de denúncias deflagradas nas redes sociais no início de 2018, por alunos e ex-alunos do professor Júlio Borges, desencadeou-se uma série de atos, dentre eles, a instauração de averiguação das denúncias, desta vez presidida por integrantes da Secretaria Estadual de Educação de Porto Alegre, bem como, a participação do Ministério Público em razão da gravidade das irregularidades apresentadas e eventual envolvimento de menores”, conforme a 7ª CRE.
É referente a este segundo procedimento que a Seduc afastou, ontem, pela segunda vez o professor das suas funções. Conforme a assessoria jurídica da coordenadoria, a liminar obtida pela defesa de Borges somente alcança as questões relacionadas às denúncias de 2016 e 2017, que tem por base supostas irregularidades administrativas, e não devem ser confundidas com a segunda sindicância. “Por todo exposto, faz-se necessário esclarecer, definitivamente, que existem medidas distintas para cada uma das sindicâncias, as quais não devem se confundir”, informou.
Defesa do professor
A defesa jurídica reiterou o que havia dito no início da semana, quando ON noticiou a volta de Borges ao posto de diretor da escola. De acordo com Andrea, o professor está sofrendo grave perseguição do coordenador da 7ª CRE.
Contraponto
Em resposta à defesa, o coordenador da 7ªCRE Elton De Marchi informou que não era o titular da pasta quando as investigações iniciaram. “À época da instauração do procedimento de sindicância em 2016, eu não estava à frente desta Coordenadoria e, em virtude do trabalho correto e responsável desempenhado por mim e pela minha equipe, são no mínimo infelizes as declarações da advogada do professor”, pontuou. Ele ressaltou também que “aqui ninguém brinca com a educação e sempre agimos com muita responsabilidade e retidão na condução dos trabalhos desta Coordenadoria”.