Perito dirá se empresa cumpriu protocolo de intenções

Despacho foi expedido pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Passo Fundo, depois do autor da ação pedir impugnação do laudo pericial

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Empresa iniciou atividades no município em 2012 e suspendeu a produção de guindastes em janeiro de 2016Empresa iniciou atividades no município em 2012 e suspendeu a produção de guindastes em janeiro de 2016
Empresa iniciou atividades no município em 2012 e suspendeu a produção de guindastes em janeiro de 2016
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Em resposta ao pedido de impugnação do laudo,  Justiça determinou novo parecer do perito sobre ação que envolve área da Manitowoc em Passo Fundo. Após iniciar o despacho citando “Verdadeira embolada”, música de Edu Lobo e Chico Buarque, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Passo Fundo, Rossana Gelain, intimou o profissional para que responda, no prazo de 10 dias, se a empresa ré cumpriu com cinco itens do protocolo de intenções. A decisão foi expedida na segunda-feira (23).


O protocolo de intenções se refere a uma série de obrigações, constantes na lei municipal nº 4769/11, cuja empresa se comprometeu em cumprir quando recebeu incentivos fiscais do Poder Público municipal, em abril daquele ano. A norte-americana é ré em ação civil pública, que pede a devolução do terreno à Prefeitura, desde que encerrou as operações na cidade, em janeiro de 2016.


“As respostas deverão esclarecer se os investimentos foram realizados, em qual proporção (caso não haja limite mínimo), e se houver sido estipulado valores e números, que esclareça o montante de investimento de pessoal e material”, esclareceu Rossana, no processo. Depois desta etapa, as partes envolvidas no processo serão intimadas a se manifestar sobre o laudo no prazo de 10 dias.


Em despacho anterior, no dia 20 de julho, a magistrada já havia intimado o perito para esclarecer se o laudo estava finalizado e se não o estivesse para que concluísse no prazo de 15 dias. A resposta do profissional foi de que o material já estava completo. Há cerca de uma semana, o vereador Patric Cavalcanti (DEM), pediu a impugnação do laudo pericial da área onde esteve instalada a empresa. Como autor da ação civil pública, Cavalcanti foi o primeiro a receber vistas do laudo técnico.


Pedido de impugnação
Representado pelo advogado Alcino Roque, o autor da ação considerou que o resultado da perícia apresenta uma avaliação parcial, já que não considerou valores dispensados pelo Município, além do valor atualizado da área industrial, o valor da desapropriação para a aquisição e o que foi gasto com obras e serviços de infraestrutura. “Nem mesmo considera o que o município e o Estado vêm deixando de perceber desde a desativação gradual da atividade industrial da demandada – não considerar o que o Estado e o município vêm perdendo – além dos valores despendidos para a aquisição da área para fim específico e as obras de infraestrutura executadas – revela a impropriedade e precariedade da perícia realizada – imprestável para os fins públicos relevantes a se presta a ação popular. A prova pericial produzida não guarda relação com a causa de pedir da ação, nem com a delimitação dos seus pontos controvertidos”, argumentou no pedido. O resultado da perícia indicou que a área vale em torno de R$ 41 milhões.

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