Em resposta ao pedido de impugnação do laudo, Justiça determinou novo parecer do perito sobre ação que envolve área da Manitowoc em Passo Fundo. Após iniciar o despacho citando “Verdadeira embolada”, música de Edu Lobo e Chico Buarque, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Passo Fundo, Rossana Gelain, intimou o profissional para que responda, no prazo de 10 dias, se a empresa ré cumpriu com cinco itens do protocolo de intenções. A decisão foi expedida na segunda-feira (23).
O protocolo de intenções se refere a uma série de obrigações, constantes na lei municipal nº 4769/11, cuja empresa se comprometeu em cumprir quando recebeu incentivos fiscais do Poder Público municipal, em abril daquele ano. A norte-americana é ré em ação civil pública, que pede a devolução do terreno à Prefeitura, desde que encerrou as operações na cidade, em janeiro de 2016.
“As respostas deverão esclarecer se os investimentos foram realizados, em qual proporção (caso não haja limite mínimo), e se houver sido estipulado valores e números, que esclareça o montante de investimento de pessoal e material”, esclareceu Rossana, no processo. Depois desta etapa, as partes envolvidas no processo serão intimadas a se manifestar sobre o laudo no prazo de 10 dias.
Em despacho anterior, no dia 20 de julho, a magistrada já havia intimado o perito para esclarecer se o laudo estava finalizado e se não o estivesse para que concluísse no prazo de 15 dias. A resposta do profissional foi de que o material já estava completo. Há cerca de uma semana, o vereador Patric Cavalcanti (DEM), pediu a impugnação do laudo pericial da área onde esteve instalada a empresa. Como autor da ação civil pública, Cavalcanti foi o primeiro a receber vistas do laudo técnico.
Pedido de impugnação
Representado pelo advogado Alcino Roque, o autor da ação considerou que o resultado da perícia apresenta uma avaliação parcial, já que não considerou valores dispensados pelo Município, além do valor atualizado da área industrial, o valor da desapropriação para a aquisição e o que foi gasto com obras e serviços de infraestrutura. “Nem mesmo considera o que o município e o Estado vêm deixando de perceber desde a desativação gradual da atividade industrial da demandada – não considerar o que o Estado e o município vêm perdendo – além dos valores despendidos para a aquisição da área para fim específico e as obras de infraestrutura executadas – revela a impropriedade e precariedade da perícia realizada – imprestável para os fins públicos relevantes a se presta a ação popular. A prova pericial produzida não guarda relação com a causa de pedir da ação, nem com a delimitação dos seus pontos controvertidos”, argumentou no pedido. O resultado da perícia indicou que a área vale em torno de R$ 41 milhões.