OPINIÃO

Varejo de alimentos vive ?EUR~febre?EUR(TM) dos selinhos

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Numa tentativa de fidelizar clientes, algumas redes de supermercados estão trabalhando há mais de um ano com campanhas promocionais que envolvem a doação de brindes aos consumidores fieis. Uma das modalidades é entregar “selos” para os clientes, com a tarefa de encher uma cartela para ganhar os prêmios. A novidade que apareceu no centro do país é desenvolvida em Passo Fundo em casas de cafés, restaurantes, lojas, salões de beleza, barbearias, entre outros, que dão brindes como serviços ou produtos gratuitos após um número estipulado pelo comerciante de gastos efetuados no estabelecimento. Segundo a diretora de marketing do Pão de Açúcar, Maria Cristina Mercon, ao dar entrevista para o site SOS Consumidor, “parece coisa de álbum da Copa do Mundo”. Todas as redes de supermercados e outros ramos da atividade que implantaram esse sistema de premiação asseguram que tiveram acréscimo nas vendas no período de campanha, o que revela a assertiva da promoção. A justificativa para o aumento das vendas é bem simples, “todo mundo gosta de ganhar um brinde e de colecionar alguma coisa.”

 

Estado do RJ é condenado por erro em cirurgia
Um paciente foi internado na rede pública de saúde do Rio de Janeiro para remoção do baço, mas por um erro, teve o rim retirado. Em razão da grave falha na prestação do serviço, a 4ª câmara Cível do Tribunal de Justiça carioca condenou o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por dano moral, estético e de pensão mensal vitalícia à vítima. A indenização foi fixada em R$ 150 mil. O caso envolve a responsabilidade civil do hospital público, que é responsável pelos danos causados aos pacientes independentemente de culpa ou dolo. Nesse caso, no entanto, a culpa foi flagrante. A mesma regra é utilizada nas relações de consumo, aqueles não envolvem a prestação de serviços públicos. Isso quer dizer que o prestador de serviços ou fornecer de produtos é responsável pelos danos e falhas independentemente de prova de culpa ou dolo.

 

Os riscos do silicone industrial
Preocupada com os ricsos à saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de silicone industrial na utilização de procedimentos estéticos. Segundo a decisão da Anvisa, esse tipo de produto “não deve nunca ser utilizado no corpo humano e tem como finalidade a limpeza de carros e peças de avião, impermeabilização de azulejos, vedação de vidros, entre outras utilidades”. A Agência reguladora está preocupada com o crescimento do uso deste material em cirurgias plásticas, por isso, além de proibir o uso, está disponibilizando um canal especial para denúncias, no site da Anvisa. Além disso, informa que em caso de dúvida sobre algum produto, o consumidor e os profissionais que atuam nesta área devem ligar para o telefone 0800-6429782.

 

Marco regulatório dos suplementos alimentares
O novo marco regulatório dos suplementos alimentares já foi publicado pelo governo federal e apresenta novidades que prometem melhorar o acesso dos consumidores brasileiros a produtos seguros e de qualidade. Uma das novidades é que “todos os produtos apresentados em formas farmacêuticas e destinados a suplementar a alimentação de pessoas saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos deverão ser enquadrados como suplementos alimentares e atender regras específicas de composição e de rotulagem”. Os produtos autorizados como suplementos pela nova legislação contemplam 383 ingredientes fontes de nutrientes, substâncias bioativas ou enzimas, 249 aditivos alimentares e 70 coadjuvantes de tecnologia. A lei também regulamentou os limites mínimos e máximos para as quantidades de nutrientes, substâncias bioativas e enzimas para diferentes grupos populacionais, de forma a garantir que os suplementos forneçam quantidades significativas de constituintes sem causar risco à saúde dos usuários. O novo marco regulatório pode ser encontrado no site da ANVISA, sendo que reúne seis normas legais: Resolução RDC 239/2018, 240/2018, 241/2018, 242/2018 e 243/2018, e Instrução Normativa 28/2018.

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