Quase quatro anos após a licitação da concessão para exploração dos serviços da Estação Rodoviária de Passo Fundo ter sido suspensa por uma decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o assunto virou um jogo de empurra. A inspeção especial que tramitava no TCE teve sua decisão proferida em março de 2015. O processo já transitou em julgado, que é quando não cabem mais recursos, e foi arquivado.
Entretanto, o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens (Daer) alega que somente pode realizar uma nova licitação a partir do momento em que as questões jurídicas forem resolvidas. Questionado sobre a finalização do processo, o órgão alega que o assunto está com a assessoria jurídica da Central de Licitações (Celic). Já a Secretaria de Modernização Administrativa e Recursos Humanos (Smarh), que administra a Celic, informa somente que o edital está sob análise. O certame aparece suspenso desde 2012 no site, mas os documentos não podem ser localizados.
O primeiro contrato de concessão para exploração dos serviços foi firmado em 14 de maio de 1954 em Passo Fundo. O contrato entre o governo do Estado com a empresa Paim Bordignon para administrar a Estação Rodoviária está vencido desde maio de 2014. Com isso, o atendimento é realizado por meio de um termo de autorização firmado com o Daer. A última renovação com a atual concessionária ocorreu em 1992, mas sem passar por licitação pública. A empresa administra o terminal há mais de 60 anos.
Decisão do TCE
Em março de 2015, o conselheiro relator Estilac Martins Rodrigues Xavier impôs multa de R$ 1,2 mil às duas servidoras que ocupavam os cargos de secretária de Administração e dos Recursos Humanos e de subsecretária da Central de Licitações (Celic) por infringência a normas de administração financeira, contábil e orçamentária, com fundamento no artigo 67 da Lei Estadual n. 11.414/2000. Também determinou que os editais que não tiveram interessados ou foram fracassados fossem reeditados e que a Direção de Controle e Fiscalização promovesse o acompanhamento daqueles certames que estavam sob cuidados do judiciário.
O processo, no TCE, partiu de um questionamento da Paim Bordignon contra a licitação da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos humanos. O pedido era de revisão de alguns itens do edital de licitação para concessão dos serviços da rodoviária, que transcorria no período. A empresa questionava aspectos identificados como “Contratação de servidor público da Prefeitura Municipal de Passo Fundo”, “Indícios de falsidade relacionados ao Certificado de Capacidade Financeira, expedido pela CAGE”, “Certificado de Registro Cadastral na Prefeitura de Passo Fundo”, “Alvará de localização”, “Requerimento de aprovação de projeto”, “Aprovação do projeto” e “Impacto ambiental”.
Problema das licitações
Os editais do Daer para concessão da exploração dos serviços se transformaram em um imbróglio jurídico. Ao decorrer do processo, uma análise técnica considerou que as irregularidades acusadas pela Paim Bordignon não procediam. Porém, a constitucionalidade de outro ponto do edital foi questionada. O item dizia respeito à apresentação de certidão do Cartório de Registro de Imóveis comprovando que o licitante é proprietário do objeto de sua proposta ou de documento que comprove que possui autorização para utilização do bem. “O Edital referido afronta as disposições constitucionais e legais, com risco de, em tese, frustrar a melhor proposta para a Administração e, por consequência, o atendimento ao princípio do interesse público”, argumentava a auditoria no processo.
Conforme o MPC, esse item concedia privilégios a determinadas empresas. A análise constatou que havia outros 91 processos licitatórios de concessões em outros municípios do Estado com exigências parecidas ao edital de Passo Fundo. Diante dos apontamentos, em novembro de 2012, o TCE concedeu medida cautelar com efeito suspensivo dos mais de 90 editais até que se julgasse o mérito do processo. Todos os processos licitatórios passaram a integrar o objeto da ação.
O governo do Estado, o Daer e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entraram com recurso para tentar reverter a decisão e dar prosseguimento a licitação. Na metade de dezembro, o TCE aceitou, parcialmente, o agravo de instrumento e cancelou a suspensão de 90 editais, mantendo a medida cautelar apenas para os municípios de Passo Fundo e Torres. Mais tarde, o Ministério Publico de Contas (MPC) pediu que o TCE reconsiderasse e mantivesse o efeito suspensivo para os editais. Como na maioria dos municípios, não havia interessado ou somente uma empresa demonstrava interesse na licitação, a cautelar foi mantida para 67 editais. Entre as cidades as quais o processo permanecia suspenso estavam São Leopoldo, Ijuí, Santa Maria, Carazinho, Tapera, Uruguaiana, Alegrete, Farroupilha e Taquari.
Em 2014, entre os 92 processos, já havia diversas situações como: suspensão por determinação judicial, suspensão pelo TCE, pelo MPC, anulação pelo próprio departamento, além da homologação de alguns processos, certames fracassados e outros em andamento. Em maio de 2014, o MPC sugeriu que fossem “renovadas as licitações que restaram desertas ou fracassadas, com a eliminação da exigência questionada e aguardadas as que pendem de decisão judicial. Àquelas já contratadas, decretação de nulidade do contrato, com a observância do disposto no artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/1993”.
O órgão considerava ilegais e nulos diversos processos pela restrição da competitividade. “Os Editais continham efetivamente cláusula restritiva com prejuízo à competição, que se materializou na eliminação sumária e efetiva de diversos pretendentes, além de trazer tumulto aos processos, com sucessivas medidas de impugnação, sejam administrativas ou judiciais, muitas delas ainda pendentes de solução”.
Decisão judicial
A renovação do contrato de concessão da Rodoviária foi questionada na Justiça pelo Ministério Público ainda em 2005. A empresa que realiza o serviço em Passo Fundo perdeu o processo em primeira instância em 2009. Na sentença, a juíza Alessandra Couto de Oliveira determinava ao Daer, a promoção da licitação para o serviço público de estação rodoviária, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária. Foram interpostos recursos em outras instâncias, mas todas sem sucesso. Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a última tentativa de recurso da empresa.
Sistema Intermunicipal do Transporte de Passageiros
Na metade do ano passado, o governo do Estado aprovou o conjunto das diretrizes para o novo modelo do Sistema Intermunicipal do Transporte de Passageiros de Longo Curso do Rio Grande do Sul. Com a emissão do decreto do governador José Ivo Sartori, a Secretaria dos Transportes e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) ficaram aptas a realizar os ajustes finais para a licitação das novas linhas de ônibus e da concessão de estações rodoviárias.
O novo sistema divide o estado em 14 mercados, atendidos por uma ou mais empresas reunidas em consórcio. “Cada mercado terá linhas que fazem o transporte até a Capital, entre regiões diferentes e de um município a outro dentro da mesma região”, esclareceu o diretor de Transportes Rodoviários do Daer, Lauro Hagemann, à época do anúncio. “Todos os itinerários serão preservados. A mudança consiste na distribuição dos contratos, uma vez que eles deixarão de ser firmados por linha e abrangerão toda a área correspondente ao mercado, o que resultará em um melhor atendimento aos passageiros.”
Antes que os processos licitatórios sejam abertos pela Celic, o edital passa por análise da Procuradoria-Geral do Estado (OGE) e homologação da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs). O Daer afirma que, no momento, não há previsão de lançar uma nova licitação da Estação Rodoviária de Passo Fundo.