OPINIÃO

 Mudanças no crédito devem alavancar o mercado imobiliário

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A minirreforma aprovada recentemente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no que se refere ao financiamento de imóveis, deve estimular Ainda mais a retomada dos negócios na construção civil, a partir de janeiro de 2019, beneficiando bancos, construtoras e incorporadoras e, claro, os consumidores, que pensam em investir em imóveis. Ao promover estes ajustes, o CMN, espera aquecer o segmento, estimulando também a geração de oportunidades de trabalho, assim como uma maior concorrência entre os agentes financeiros, criando um ambiente mais acessível para a aquisição de imóveis.  
 
Além de manter a obrigatoriedade de reservar 65% dos recursos captados pela poupança para o financiamento imobiliário, a mudança mais expressiva da legislação é permitir que 80% deste percentual possam ser ofertados livremente em outras linhas de crédito, como o Minha Casa Minha Vida ou no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Antes os recursos eram destinados apenas ao Sistema de Financiamento Habitacional (SFH).  Outra mudança importante é o fim do teto máximo de 12% aplicado aos juros dentro do SFH, existente atualmente.  Com isso, os dois modelos de financiamento devem ter características muito semelhantes. Embora especule-se a possibilidade de aumento nas taxas de juros, o Banco Central garante que esta possibilidade é bastante remota, pois a mudança na legislação tende a estimular a concorrência entre os bancos.
 
As novas regras do CMN buscam ampliar a oferta de crédito habitacional para famílias de baixa renda, oferecendo benefícios aos agentes financeiros, que destinarem mais recursos da poupança ao crédito imobiliário. Os financiamentos de imóveis na faixa entre R$ 250 e R$ 500 mil passarão a ter peso maior (1,2) na contabilização de emprego dos recursos. A meta é estimular o interesse dos bancos na liberação de mais crédito para a aquisição de imóveis para esse segmento de consumidor. 
 
O sistema de correção das prestações, que atualmente é orientada pela Taxa Referencial (TR), também vai mudar. Para os contratos que não utilizam o dinheiro do FGTS para pagamento habitacional, será permitido o emprego de outros índices de atualização da inflação, como o IPC-A e o IGP-M, para a atualização das parcelas e saldo devedor.
 
O Conselho Monetário Nacional também ampliou o limite para uso do FGTS na aquisição de imóveis. Atualmente o teto é de R$ 950 mil nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal e de R$ 800 mil nos demais estados da federação. Agora o limite passa a ser de R$ 1,5 milhão para todo o Brasil.  Contudo, até que as novas regras aprovadas pelo CMN entrem em vigor em 2019, continuam valendo as normas atuais.
 
A previsão é que o aumento do limite de valor para o uso do FGTS estimule os consumidores a fechar a compra usando como entrada os recursos da conta vinculada do fundo. Sobre o uso de recursos do FGTS para a aquisição de imóveis, terá direito que tem no mínimo 3 anos de participação, bem como para aqueles que ainda não tenham nenhum financiamento e nem tenha imóvel em seu nome. Saldos da conta também não poderão ser usados para outros fins, como por exemplo: reformas, ampliação e compra de materiais para melhorias no imóvel. 

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