O site SOS Consumidor está alertando sobre os cuidados que os profissionais da medicina devem ter na recomendação de medicamentos para os pacientes. Isso porque o avanço das pesquisas na área da biologia molecular gerou uma possibilidade enorme de medicamentos e tratamentos para os pacientes. Segundo o SOS Consumidor é fundamental que os médicos façam um diagnóstico cada vez mais preciso. O assunto foi tema do painel Medicamentos inovadores de alto custo - Como dar acesso?, realizado em São Paulo. Uma grande preocupação dos profissionais da área e órgãos de proteção do consumidor é em relação à necessidade de estender esses tratamentos ao maior número de pacientes, mas como o custo é elevado, é necessário também preservar os recursos públicos. Para o diretor do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, Paulo Hoff, “a tendência atual na pesquisa de medicamentos é que tenhamos produtos mais específicos”. Nesse contexto, chega-se à conclusão que é essencial a racionalização na prescrição de medicamentos para que os recursos públicos sejam bem aproveitados, a partir de um diagnóstico seguro e específico, sob pena de o Estado gastar milhões em medicamentos sem que o efeito desejado seja produzido. Com relação aos medicamentos em estudo, a constatação feita pelo Diretor do Instituto do Câncer é que “de cada 100 pesquisas promissoras apenas 3 a 5 se tornam efetivas, aumentando o custo de pesquisa e do desenvolvimento”. O dever de custear os medicamentos já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal, em consonância com o direito fundamental à saúde. Portanto, todo o cidadão tem direito ao recebimento de medicação indicada pelo médico e cabe ao Estado arcar com os custos do tratamento. A questão essencial, no entanto, é que deve existir um cuidado para que os medicamentos adequados sejam receitados nos casos específicos, a partir de um diagnóstico seguro, evitando-se testes e generalizações, a fim de racionalizar os recursos da Administração Pública. Este talvez seja o grande dilema a ser enfrentado pela classe médica nesse momento em que os medicamentos novos surgem com uma rapidez cada vez maior diante da escassez de recursos públicos em todas as esferas.
2018 com lista grande de recall
Muitas montadoras de veículos anunciaram recall nesse ano de 2018. A lista completa pode ser encontrada no site do Ministério da Justiça, no espaço dedicado ao consumidor. O recall é um mecanismo legal, previsto no Código de Defesa do Consumidor, que obriga os fornecedores a reparar os danos causados por um produto considerado defeituoso. Na lista de recall, podemos destacar as montadoras Audi (A3 Sedan, A4 Avant, A4 Sedan, A5 Cabriolet, A5 Sportbackt e RS Q3), a BMW (328i Convertible, 335i Coupé, 335i Sedan e 335xi Sedan), a Chevrolet (Cobalt, Onix, Prisma e Spin), a Chrysler (300C), a Dodge (Charger, Durango e Ram), a Fiat (Argo, Idea, Fiorino, Grande Siena, Mobi, Palio, Palio Fire, Palio Weekend, Punto, Siena, Strada, Toro e Uno), a Ford (EcoSport, Fusion e Range), a Honda (City e Fit), a Hyundai (Azera, HB20, HB20S, Santa Fe e Sonata), a Jaguar Land Rover (Discovery Sport, Jaguar F-Pace, Jaguar XE, Range Rover Sport, Range Rover Evoque, Range Rover Velar e Range Rover Vogue), a Jeep (Cherokee, Compass, Grand Cherokee, Renegade e Wrangler), a Lexus (NX 200t), a Mercedes-Benz (AMG GT C, AMG GT R, CLA, Classe A, Classe B, Classe C, GLC e GLK 220), a Mitsubishi (Pajero FULL), a Nissan (Frontier, Tiida, Tiida Sedan e X-Trail), a Peugeot (308, 408, 3008), a Porshe (918 Spyder), a Subaru (Outback e Impreza), a Toyota (Corolla, Hilux, Prius, SW4, SW4), Volkswagen (Gol, Golf, Passat, Up!, Voyage). A maior parte dos defeitos dizem respeito ao airbag, mas também há outros envolvendo suspensão, bomba de combustível, sistema antiesmagamento, manta de isolamento, tubulações de combustível, coluna de direção, cinto de segurança, dentre outros motivos.
Consultas públicas sobre alimentos
Duas consultas públicas foram abertas pela ANVISA neste mês. A primeira, é a Consulta Pública 541 que trata da proposta sobre o futuro texto da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que irá firmar os critérios microbiológicos para alimentos. A segunda pesquisa, a CP 542, trata da Instrução Normativa (IN) que trará a lista de critérios estabelecidos para a preparação de alimentos e para definir a aceitabilidade do processo de produção e a segurança do produto final para o consumidor. Os interessados em participar devem acessar o site da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.