A 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou duas mulheres e um homem por fraude contra a previdência. Os réus teriam induzido o INSS ao erro para obter benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de forma ilícita. A decisão é do juiz federal Rodrigo Becker Pinto e foi proferida na última semana (17/8).
Acusação
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), pai e filha, réus no processo, teriam ingressado com pedidos de benefício junto à autarquia previdenciária, alegando serem portadores de doenças psíquicas. Para simular as patologias diante da perícia do INSS, eles teriam contado com o apoio de uma funcionária pública aposentada. Ela os teria instruído sobre como deveriam se comportar, além de fazer afirmações falsas aos peritos do órgão.
O MPF narrou que o esquema começou a despertar suspeitas após uma médica do INSS desconfiar da diferença entre os comportamentos que o homem apresentava na sala de espera, momentos antes da perícia, e durante a entrevista com os profissionais. Na ocasião, diante da incapacidade do réu em responder as perguntas que lhe eram feitas, os peritos tiveram que levar em consideração o que havia sido relatado pela funcionária pública, então sua acompanhante.
Conforme a acusação, pouco tempo depois, a mesma médica foi chamada para ajudar na avaliação de uma idosa que apresentava quadro clínico semelhante ao do réu. A perita relatou não ter estabelecido nenhuma relação entre os casos até o momento em que foi entrevistar a cuidadora da referida senhora, instante em que verificou se tratar da mesma funcionária pública. Durante a tramitação do processo, descobriu-se que a idosa que solicitou o benefício era, na verdade, esposa do acusado.
O caso envolvendo a filha, segundo o MPF, ocorreu de maneira semelhante. Ela teria solicitado benefício junto ao INSS alegando doença psíquica e comparecido à perícia acompanhada da mesma pessoa que o pai e a mãe. Os três casos narrados ocorreram em um intervalo de sete meses.
O órgão acusador solicitou a condenação dos réus por estelionato majorado. A fraude no órgão previdenciário durou sete anos e, conforme o MPF, causou um prejuízo de aproximadamente R$400 mil.
Defesa
O homem afirmou ser realmente portador de doença incapacitante, condição que, segundo ele, teria sido demonstrado por meio de uma série de laudos clínicos, emitidos por vários especialistas ao longo dos anos, que foram juntados ao processo. Segundo o réu, acusá-lo de crime significa considerar que todos os médicos erraram seus diagnósticos.
A filha alegou estar, de fato, incapacitada para o trabalho durante o período de tempo em que recebeu os benefícios. Ela destacou não ter ficado comprovada a utilização de meio fraudulento para obtenção do auxílio. Já a funcionária pública aposentada apontou que não pode ser acusada apenas por ter acompanhado os segurados na perícia.
Decisão
Após avaliar as provas e testemunhos trazidos ao processo, o magistrado decidiu condenar os réus por entender que ficou devidamente demonstrada a utilização do meio fraudulento para a obtenção dos benefícios previdenciários. De acordo com Pinto, “o delito em questão consuma-se com a efetiva percepção da vantagem econômica indevida, o que se verificou no caso”.
As penas estipuladas variam de um ano e quatro meses a três anos e oito meses de reclusão, porém, todas foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e pagamento de pena pecuniária.