Prefeitura aumenta multas e torna obrigatório cercar imóveis

Lei, que foi sancionada ontem (13), aumenta responsabilidade de proprietários quanto à limpeza e manutenção das áreas. Multas podem chegar a R$ 3,4 mil

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A partir de agora, quem possui terrenos baldios, na cidade, deverá realizar o fechamento das fachadas e colocar uma placa informativa com os dados do imóvel junto ao Cadastro Municipal. A obrigatoriedade passou a valer a partir de ontem (13), quando a prefeitura sancionou a lei 5.347/2018, que exige mais responsabilidade dos proprietários de áreas não edificadas ou não habitadas. O prazo estipulado pelo Município para atualização do cadastro é de 90 dias.


O texto prevê multa de 500 UFM (Unidade Fiscal Municipal) para quem descumprir as medidas de cercamento dos imóveis. Atualmente, o valor da multa fica em torno de R$ 1,7 mil. Além do fechamento, é obrigação do proprietário manter o terreno limpo. Quem não o fizer, agora está sujeito a Auto de Infração e multa elevada, que varia de acordo com a extensão dos imóveis: se tiverem até 360 metros quadrados, a multa, neste ano, será de R$ 684; se possuírem entre 360 e 1000 metros quadrados, a penalidade sobe para pouco mais de R$ 2 mil; se a área for de 1000 a 2000 metros quadrados, o valor calculado é de R$ 2,7 mil. Acima de 2000 metros quadrados, os espaços não preservados acarretarão em sanção superior a R$ 3,4 mil.


As alterações já vinham sendo estudadas pelo Executivo e pelo Legislativo. Em Passo Fundo, de acordo com dados da Prefeitura, existem mais de 14 mil terrenos baldios. Muitos deles, ao concentrarem sujeira e serem depósitos irregulares de lixo, contribuem para a proliferação de animais peçonhentos e do mosquito Aedes Aegypti, vetor da dengue e outras doenças. Buscando ampliar as penalidades aos proprietários, o Legislativo e o Executivo esperam evitar prejuízos à saúde de pessoas que passam por esses locais ou moram nos arredores.


Denuncie
A fiscalização fica a cargo da Secretaria de Transportes e Serviços Gerais. Quem presenciar uma situação de terreno baldio ou inabitado que não está nas condições exigidas pela lei pode denunciar o fato para a pasta. Além disso, a secretaria e o Ministério Público solicitam que sempre que presenciar um descarte irregular de lixo, o cidadão faça uma foto ou vídeo e encaminhe aos órgãos

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