Receita Estadual cobra mais de R$ 2 milhões em Passo Fundo

Receita Estadual realizou ontem (18) operação de cobrança de tributo atrasado. Duas empresas do município foram intimadas

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Ação foi realiza na Capital e em 35 cidades do interior do EstadoAção foi realiza na Capital e em 35 cidades do interior do Estado
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A Receita Estadual realizou uma operação de cobrança de ICMS em mais de 30 cidades gaúchas na terça-feira (18). Em Passo Fundo, duas empresas foram visitadas pelos fiscais. O montante deixado de arrecadar em um período de 12 meses é superior a R$ 2 milhões, só no município. Em todo o estado, 78 empresas, que respondem por R$ 284 milhões de ICMS declarado e não recolhido aos cofres públicos de forma reiterada, foram visitadas. Esta foi a 3ª fase da Operação Concorrência Leal.


De acordo com o delegado titular da regional de Passo Fundo, Elisandro Sperandio, nos próximos dias, o trabalho deve continuar e outras empresas serão intimadas. Conforme o delegado, a operação consiste na intimação das empresas inadimplentes. O órgão deu prazo de 15 dias para pagamento ou negociação do imposto atrasado. Não são recolhidos documentos das empresas nestas operações, já que não há necessidade de investigação. “A Receita já sabe que essas empresas estão com o imposto atrasado. É diferente daqueles casos em que se sonega o imposto e é preciso investigar”, explica Sperandio.


Ela abrangeu diversos setores econômicos, entre eles o ramo atacadista de cereais, de defensivos agrícolas, de instrumentos hospitalares e de produtos siderúrgicos. Também são alvos fábricas de bebidas e de estruturas metálicas, bem como indústria de alimentos, de bebidas, de carnes, de embalagens, de equipamentos, de erva mate, de ferramentas, de luminárias, de máquinas, de equipamentos, de massas, de metalúrgica, de panificação, de plásticos e de produtos químicos. Fecham a lista madeireiras, supermercados, frigorífico, gráfica, confeitaria, transportador de cargas e varejistas de material de construção, de bebidas, de calçados, de equipamentos eletrônicos, de ótica e de vestuário.
A ação mobilizou uma equipe de 70 auditores-fiscais, oito técnicos tributários e quatro viaturas com presença de Policiais Militares. Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual, Edison Moro Franchi, o objetivo principal é garantir que as empresas regularizem seus débitos por meio da quitação dos valores ou parcelamento. “Além de recuperar os valores do ICMS, o intuito é fazer com que esses contribuintes passem a pagar o imposto em dia, cessando a inadimplência e garantindo a concorrência leal entre empresas de um mesmo setor econômico”, afirma.


As empresas alvo da ação da Receita Estadual nesta terça-feira se somam a outras 1.040 já enquadradas como devedoras contumazes, que acumulam R$ 2,78 bilhões sonegados. Alguns casos são de dívidas de mais de dez anos. A lista dos contribuintes que já foram enquadrados em Regime Especial de Fiscalização (REF), bem como os devedores inscritos em Dívida Ativa, pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda.

 

Consequências
Depois de serem notificadas pessoalmente pelas equipes da Receita Estadual do seu enquadramento como devedores contumazes, conforme previsto em lei, as empresas terão prazo de 15 dias para regularizar a situação. Decorrido o prazo, poderão ficar sujeitos ao Regime Especial de Fiscalização (REF), no qual o contribuinte perde o prazo para pagamento do ICMS próprio e de responsabilidade por substituição tributária, devendo recolher o imposto a cada operação, no próprio ato de saída do produto. Além disso, quem comprar mercadorias destas empresas também deverá exigir a guia de recolhimento ou o comprovante de pagamento para poder aproveitar os créditos destacados nas notas fiscais.
A regularização dos débitos evita acréscimos nos valores a serem pagos e uma série de consequências para o devedor. Entre elas a inclusão nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC, Serasa, Boa Vista, etc.), no CADIN e na Lista de Inscritos como Dívida Ativa no site da Receita Estadual. O protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa (CDA), o ajuizamento de processo judicial de execução fiscal, a vedação à utilização de benefícios fiscais, a perda de descontos e de prazos relativos a programas especiais de parcelamento e a apresentação de representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público são outros desdobramentos possíveis. Ainda, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem ser excluídas do Regime.


Além disso, por meio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Rio Grande do Sul (CIRA/RS), criado em agosto de 2018, a Receita Estadual (RE), o Ministério Público (MP) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vêm atuando de maneira integrada para garantir mais efetividade na recuperação dos recursos devidos ao Estado, com a devida responsabilização dos devedores. Nesse sentido, recente decisão do Superior Tribunal de Justiça também definiu que o não recolhimento do ICMS em operações próprias, devidamente declaradas ao Fisco, configura crime contra a administração tributária. Assim, qualquer hipótese de não recolhimento, desde que comprovada a intenção (dolo), pode ser interpretada dessa forma. A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção, além do pagamento de multa.

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