OPINIÃO

Rescisão de contrato por defeito no produto

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Em Porto Alegre, um consumidor obteve o direito à rescisão do contrato de compra de automóvel novo, devolução do dinheiro e indenização por danos morais e materiais porque o veículo ficou 60 dias na oficina. Segundo a decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a opção do consumidor de desistir do negócio e receber o dinheiro de volta é legítima, isso porque o automóvel - com cerca de um ano e meio de uso - ficou dois meses na oficina para reparo de problema no câmbio. O Código de Defesa do Consumidor, em caso de defeito no bem, asegura o direito de opção do consumidor, após a tentativa de reparação do dano pelo fornecedor. Não conseguindo reparar o defeito em trinta dias, o consumidor passa a ter o direito de escolher se quer o dinheiro de volta, ou o abatimento do valor ou ainda a troca do bem por outro. No caso julgado pelo TJRS, o consumidor resolveu optar pela rescisão do contrato e devolução do valor pago, mas teve que esperar a decisão judicial para o atendimento da sua decisão. Além da devolução do valor do bem, cerca de R$107.775,00, receberá R$ 15 mil pelo dano moral e mais valores relativos a gastos com táxi, seguros e licenciamentos.

 

Compras pela Internet e o direito de troca
O direito do consumidor prevê um prazo para a troca de produtos, independentemente da existência de defeito, pelo prazo de sete dias, mas somente nos casos de compra fora do estabelecimento comercial. Nesses negócios, estão incluídas as compras a domicílio, por telefone, email ou demais plataformas da internet. É o chamado “prazo de reflexão”. Isso vale para produtos ou serviços. Há muitos casos, na prática, em que as empresas de televenda anunciam prazos maiores para o “arrependimento”, portanto, quando anunciado prazo maior vale a oferta e não a lei. Essa também é uma regra no direito do consumidor, a de dar validade aos pactos firmados entre consumidores e fornecedores, fazendo cumprir o que foi ofertado, desde que não apresente prejuízos ao consumidor.

 

Trocas no estabelecimento
A troca de produtos sem defeito, adquiridos diretamente no estabelecimento comercial, depende da praxe e dos acordos verbais firmados entre consumidor e lojista na hora da compra. Certas redes de lojas têm políticas claras sobre esse sistema de troca com anúncios afixados no estabelecimento e divulgação na mídia, já outras empresas acertam esses detalhes no momento da venda – oferta, informação e comunicação - entre consumidor e vendedor. O Código de Defesa do Consumidor não tem normas que obriguem o fornecedor a trocar produtos quando estes não têm defeitos, a exceção das vendas fora do domicílio, como dito antes. Porém, quando o produto tem um defeito, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Extrapolado esse prazo, o consumidor pode exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. A opção cabe ao consumidor, não podendo ser decidida pelo comerciante. É importante que sempre o consumidor formalize a reclamação dentro dos prazos legais, mantendo registros dessa manifestação.

 

Prazo de armazenamento de dados de devedores
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da 3ª Turma, manifestou-se mais uma vez no sentido de que o marco inicial do prazo de cinco anos para a manutenção de informações de devedores em cadastros negativos deve corresponder ao primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida. Essa regra também vale, segundo o STJ, para casos de inscrição proveniente de dados dos cartórios de protesto de títulos. Recentemente os credores têm ampliado as medidas de protesto de títulos, isso por conta das novas regras do Código de Processo Civil, alterado em 2015. O Estado tem também procurado esse meio de cobrança de dívidas. A Receita Estadual, por exemplo, está intensificando o protesto de devedores de IPVA, o mesmo ocorre na Receita Federal em relação a débitos federais e os Municípios começam a usar o sistema para cobrança de dívidas de IPTU e outras. Mas o prazo de cinco anos para manutenção dos dados que vão para os cadastros (Serasa, SPC e outros) vale para todos.

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