OPINIÃO

E o vice?

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Os candidatos a vice-governador e a vice-presidente não têm visibilidade no voto, mas têm protagonismo no exercício do mandato. Por isso, é fundamental que, como eleitores, nos interessemos em conhece-los.

 

É importante esclarecer que aquela ideia de que o “vice” somente substitui o presidente ou o governador, quando houver impedimentos ou ausências, é ultrapassada. Atualmente, o “vice” é titular de cargo público, com o dever de cumprir a função definida e com efetiva inserção nas atividades de governo. O vice, portanto, deixou de ser uma “figura decorativa”, de caráter meramente protocolar.

 

O “vice” exerce funções estratégicas, podendo agir na articulação interna dos órgãos de governo, pode atuar junto às relações institucionais, mediando demandas trazidas pela sociedade civil organizada e pelo cidadão, pode agir na intermediação das relações parlamentares ou pode, ainda, exercer a titularidade de ministérios ou, no caso de estado, de secretarias. O que não pode é “não fazer nada” ou ser deixado “de lado” pelo chefe do Poder Executivo.

 

Com relação ao cargo de vice-presidente, é curiosa a história brasileira, pois em oito situações eles concluíram o mandato do titular, por várias razões, dentre as quais, falecimento, renúncia ou golpe de estado: Floriano Peixoto (1891), Nilo Peçanha (1910), Delfim Moreira (1919), Café Filho (1954), João Goulart (1961), e mais recentemente José Sarney (1985), Itamar Franco (1992) e o atual presidente Michel Temer (2016).

 

É importante, então, que busquemos informações sobre os candidatos a “vice”, quais opiniões eles têm, qual a condição que eles possuem de exercer função pública de alto escalão, como eles se alinham com o candidato a presidente ou ao governo do estado, como eles “lidam” com eventuais divergências, em quais situações eles se distanciam, em qual grau isso pode comprometer o alcance daquilo que é apresentado na campanha. Há debates entre os candidatos a vice, manifestações, pronunciamentos... É prudente acompanharmos, entender o que pensam, buscar informações sobre a vida profissional e política de cada um.

 

Nos equivocamos, portanto, como eleitores, se nos descuidarmos do “vice”. Ele é estratégico e sua função tem grande impacto na resolutividade do plano de governo oferecido pelos candidatos majoritários, inclusive, em sentido contrário ao da eficiência, pois, eventual “briga” entre eles, durante o exercício do mandato, pode desacelerar ou até mesmo emperrar o exercício da governabilidade.

 

 Aproveitando a oportunidade que o tema oferece, é oportuno lembrar que os candidatos ao Senado Federal possuem suplentes, que são escolhidos sem voto direto, ou seja, ao votar no candidato “A”, estaremos votando também em seus suplentes. Assim, por exemplo: supondo que o candidato “A” se eleja a uma das vagas ao Senado (neste ano são duas vagas), e, depois da posse, em 1º de janeiro de 2019, ele seja convidado para assumir um cargo de Ministro de Estado, e aceita o convite... Neste caso, a vaga, no Senado, será preenchida pelo seu suplente... Quem seria esse suplente? Essa é a questão! E cabe recordar que temos vários exemplos de senadores que exerceram cargo de Ministro de Estado, por vários anos.

 

Por isso, devemos, como eleitores, ter cautela e examinar o nome dos suplentes do candidato ao Senado que se pretende votar. Como eles pensam, com quais causas eles se comprometem, qual é a afinidade que eles têm como o candidato titular ao Senado, como é a vida profissional e política desses suplentes.

 

Fica, então, o alerta para que examinemos os candidatos a vice-governador, a vice-presidente e os suplentes indicados junto aos candidatos ao Senado, pois, por eles, também passa o exercício do mandato daqueles que irão exercer a governabilidade que chegará até nós nos próximos anos.

 

André Leandro Barbi de Souza

Advogado, professor com especialização em direito político, autor e sócio-fundador e diretor do IGAM.

 

                       

 

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