OPINIÃO

tj confirma decisão no caso das larvas no chocolate

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a sentença de primeiro grau que havia condenado a empresa Mondelez do Brasil Ltda a pagar indenização por danos morais a duas consumidoras que comeram um chocolate com larvas. O fato aconteceu no Município de Casca e envolveu um chocolate da marca Lacta. Havia larvas vivas dentro do chocolate. Em razão disso, a empresa foi condenada a indenizar em R$ 5 mil os danos morais sofridos por cada uma das consumidoras. Na sua decisão, o relator do acórdão, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto destacou um julgamento do Superior Tribunal de Justiça, em que ficou “reconhecido que a aquisição de produto de gênero alimentício, contendo em seu interior corpo estranho, ainda que não ocorra a ingestão, dá direito à compensação por dano moral”. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é responsável de forma objetiva pelos danos que o produto causar.


De olho nos materiais escolares

Nesse mês de outubro e ao longo do mês de novembro, muitas escolas particulares começarão a entregar aos pais a lista de materiais escolares para o próximo ano letivo. É importante que o consumidor fique atento e fiscalize o uso do material. Uma dica é exigir do estabelecimento de ensino o Plano Pedagógico de 2019 para confirmar a necessidade de cada material e o período de uso dos mesmos, podendo entregar de forma parcelada os materiais. No ensino infantil, a regra é a entrega de todo o material num único momento. Reaproveitar o material que sobra deste ano é uma boa maneira de economizar recursos. Com a lista em mãos o melhor caminho é pesquisar em livrarias e papelarias e, se possível, se reunir com mais famílias, formando grupos de consumidores para negociar preços melhores.

 

Materiais obrigatórios

A lei que regulamenta os direitos em relação aos materiais escolares é a 12.886. A lei desobriga de comprarem material de uso coletivo, sendo que o responsável pelo fornecimento desses materiais é o próprio estabelecimento de ensino, tendo em vista que o custo desses produtos já está embutido no valor da mensalidade. Na lista de material de uso coletivo destacam-se, entre outros, o papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela, produtos de limpeza e escritório, fita adesiva, cartolina em grande quantidade, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, esponja para louça, pastas, plástico para pastas classificadoras, giz, pincel atômico, cartuchos de impressão, apagadores e até medicamentos. Esses materiais, portanto, são de responsabilidade da escola e não dos pais.

 

Onde reclamar?
O Consumidor que sofrer lesões aos seus direitos poderá reclamar no Procon, que é o órgão público encarregado da fiscalização dos direitos do consumidor. Em Passo Fundo, o Procon está localizado na Av. Brasil, 758, fone (54) 3584-1155. Outra instituição que defende os consumidores em Passo Fundo é o Balcão do Consumidor, que faz parte de um projeto importante da Faculdade de Direito da UPF, que funciona também na Av. Brasil, 743, fone (54)3314-7660. Esses órgãos notificarão os fornecedores de serviços ou produtos e ajustarão a conduta mais adequada nos termos da lei. Essas medidas preventivas podem resolver o problema do consumidor, evitando que ele necessite propor ação judicial para reparar danos.

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