Atualmente, mais de uma centena de imóveis em desacordo com o Código de Obras e Plano Diretor de Passo Fundo aguarda a regularização. A lei que regulamenta este processo, de autoria do vereador Patric Cavalcanti (DEM), já está em vigor desde o início do ano, porém, o Executivo, trabalhando com o parlamentar, enviou um Projeto de Lei Complementar (PLC), que, aprovado nessa quarta-feira (10), durante Sessão ordinária, deve facilitar que os proprietários consigam a legalização.
Patric lembra que as modificações vão beneficiar diversas famílias, que poderão regularizar junto ao cartório os seus imóveis, possibilitando, assim, que busca melhorias, transferências ou financiamentos. “São pessoas ou empresas com casas antigas, ampliadas sem projeto, que construíram garagens ou muros sem a liberação do Poder Público e que, agora, poderão averbar as áreas construídas”, destaca.
Patric ressalta que é difícil estimar quantos imóveis podem ser contemplados com a lei, que permitirá, por exemplo, que processos de inventários parados por obras em desacordo possam avançar. “Fico grato que o Executivo entendeu nossa preocupação e aderiu à nossa ideia. Quem ganha é o cidadão e os cofres públicos, porque vamos contribuir para que os moradores de todas as regiões da cidade tenham a chance de regularizar suas obras e, além disso, vamos possibilitar que o município tenha o incremento na arrecadação de tributos, como o IPTU, o ISSQN e o INSS”, diz.
Quais imóveis podem ser regularizados
São consideradas irregulares edificações concluídas até o dia 31 de julho deste ano ou em fase de conclusão que não tenham seu projeto aprovado ou não tenham condições de atender às disposições da legislação urbanística municipal. Poderão ser regularizadas as edificações que não estejam localizadas sobre passeios, ruas e imóveis públicos ou em áreas destinadas ao alargamento viário e que respeitem as legislações de acessibilidade quanto às calçadas; aquelas que não estiverem em áreas de proteção permanente ou em locais de risco, loteamentos clandestinos e ocupações, ou as que invadirem espaços utilizados para a proteção de rodovias, redes de água, esgoto e para a linhas elétricas de fios de alta tensão; atendam às leis e decretos sobre acessibilidade; e ainda, as edificações cujos proprietários não estejam em debito com os tributos municipais.
Como regularizar
Para a regularização, os proprietários devem encaminhar um pedido junto ao órgão municipal competente, apresentando laudo técnico favorável, certidão atualizada do Registro de Imóveis, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), a planta de situação e localização e a certidão do número do imóvel e o projeto arquitetônico, entre outros. Além disso, os proprietários deverão realizar o pagamento de uma contrapartida, calculado a partir de uma relação entre a área irregular e um coeficiente financeiro, que varia de acordo com o tipo e a finalidade da edificação. Os recursos recebidos pela Prefeitura serão destinados ao Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social.
Após a sanção da lei, os proprietários que desejarem atender à legislação terão 360 dias para buscar a regularização. Apesar da legalização da obra, as multas e penalidades aplicadas anteriormente não serão anuladas.