Um problema antigo para os consumidores está sendo eliminado pela Febraban. A Federação Brasileira de Bancos determinou que todos os bancos recebam boletos vencidos, afastando a regra de que apenas o banco que emitiu o boleto pode recebê-lo após o vencimento da dívida. A regra que já vale para boletos acima de R$ 800,00, passa a valer também para boletos acima de R$ 100,00. E segundo a Febraban, a partir de 10 de novembro, os boletos de cartões de crédito, doações, entre outros, também vão aderir à regra. A limitação de pagamento somente em uma agência bancária causava transtornos ao consumidor, especialmente naqueles casos em que o usuário não tinha contato ou conta no banco. A medida facilita as rotinas do consumidor, garantindo que ele possa pagar todas as contas no banco de sua escolha, mesmo após o vencimento.
Consumidor Deve Ficar Atento Às Cláusulas Abusivas
No âmbito das relações de consumo, os contratos entre consumidores e fornecedores, não podem incluir cláusulas consideradas pelo CDC como abusivas. Essas cláusulas estão indicadas no CDC, mas também podem ser fixadas por decisão judicial, em revisões contratuais, ou determinadas por órgãos ligados aos entes públicos, com a tarefa de regular as relações de consumo. As cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, isso quer dizer que não podem ser validadas, mesmo que o consumidor tenha assinado o contrato. São abusivas as cláusulas que: a) impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos; b) subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga; c) transfiram responsabilidades a terceiros; d) estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; e) estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor; f) determinem a utilização compulsória de arbitragem; g) imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor; h) deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor; i) permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral; j) autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor; l) obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor; m) autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração; n) infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais; o) estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor; p) possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Queixas dos bancos
Segundo relatório do Banco Central, o Banco do Brasil está liderando o ranking das reclamações de consumidores no terceiro trimestre de 2018. Em segundo lugar está o Bradesco e em terceiro o Santander. As principais reclamações dizem respeito a “irregularidades relativas a integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade das operações e serviços, exceto as relacionadas a cartão de crédito, cartão de débito, internet banking e terminais de autoatendimento".
Plano de saúde é obrigado a custear fertilização in vitro
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o plano de saúde é obrigado a arcar com os custos de fertilização in vitro para uma mulher que não pode engravidar. O plano de saúde não atendeu uma recomendação médica que determinou a fertilização in vitro com ICSI, que supostamente ofereceria maiores chances de gravidez por ciclo. Para o judiciário, o dever do plano de saúde decorre da “existência de prescrição médica e a abusividade da cláusula contratual de exclusão do procedimento de fertilização in vitro”.