O Substitutivo que institui o Programa de Combate às pichações no Município de Passo Fundo, de autoria do vereador Ronaldo Rosa (SD), após aprovação no Legislativo, foi sancionado pelo prefeito Luciano Azevedo. A publicação saiu no Jornal O Nacional desta quarta-feira (07), como a Lei nº 5.363 de 01 de novembro de 2018.
Um ponto importante da proposição trata do incentivo à prática do grafite, regulamentada como arte plástica. Ronaldo destaca que, do ponto de vista do parlamentar, é muito importante quando uma proposta se torna realidade, sendo essa a principal função do Legislador. “Fico satisfeito, pois é uma marca para o mandato e para a história da cidade, especialmente com a Lei que combate as pichações, e contribui com a ordem e a disciplina em Passo Fundo”, ressalta.
O objetivo da Lei é proteger os bens públicos e particulares de pichações. Além disso, o texto da matéria rege que a intenção do documento é “evitar a poluição visual e a degradação paisagística da cidade, respeitando o caráter histórico, cultural e ambiental de Passo Fundo”. Para isso, foi estipulada a imposição de multa, no valor de R$ 5 mil, a quem for flagrado praticando a ação.
Como forma de indenizar os danos ocasionados, a sanção será pena administrativa. Até o seu vencimento, no entanto, poderá ser revertida pelo infrator à reparação do bem ou a alguma atividade de zeladoria urbana. A Lei entra em vigor 90 dias após a publicação, combatendo as pichações através da aplicação de multas aos pichadores e estabelecimentos comerciais que não estiverem de acordo com a legislação.