Convenção válida
Alguns profissionais contabilistas estão orientando seus clientes vinculados ao Sindilojas de que a convenção coletiva não tem valor por não ter sido homologada pelo Ministério do Trabalho. No entanto, essa orientação pode custar caro na hora de uma fiscalização. O registro para a validade do documento não é um requisito. Os procedimentos para a convenção foram todos adequados e dentro do que estabelece a reforma trabalhista: as entidades decidiram em suas assembleias respectivas e a convenção foi firmada. Portanto, segundo entendimento jurídico, os empresários lojistas, que estão em dia com o sindicato, devem apresentar até o dia 30 de novembro ao Sindicato dos Comerciários a escala de trabalho para o mês de dezembro. Se, em eventual fiscalização, forem encontrados trabalhadores que não constam das escalas, a empresa pode ser multada em valor superior a R$ 1 mil por irregularidade identificada.
Médicos cubanos
Quatro médicos cubanos devem deixar Passo Fundo, seguindo a orientação do governo de Cuba que decidiu romper o convênio com o Brasil, depois de declarações do presidente eleito Jairo Bolsonaro. Ele disse que o governo condicionaria a continuidade do programa Mais Médicos à aplicação de teste de capacidade e salário integral aos profissionais cubanos.
Caixa 2.2
O braço direito de Bolsonaro, ministro extraordinário Onyx Lorenzoni, foi denunciado em reportagem da Folha, por ter recebido R$ 100 mil em caixa 2, em 2012, da JBS. Em 2014 ele também recebeu R$ 100 mil da mesma empresa como caixa 2 e pediu desculpas depois de admitir o erro. Agora diz desconhecer o fato e acusou a Folha de tentar desestabilizar o governo Bolsonaro. Indignados contra a corrupção, por onde andam?
Prazo
O advogado Alcindo Roque, representando o vereador Patric Cavalcanti, autor da ação que pede a devolução da área da Manitowoc ao município, disse que não há como concordar com a suspensão do processo por 30 dias como foi pedido pela empresa, já que ele está parado por quase 100 dias. Na petição, concordou com 15, mesmo entendendo que as recentes decisões do TJRS, recursos provocados pela Manitowoc, restringem a esfera de acordo, diante da natureza e objeto da ação.