Vereadores querem normas mais rígidas para funcionamento de parques

Se o projeto for aprovado e sancionado, a lei municipal que trata dos eventos púbicos temporários passará a ter outros três artigos

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Pensando na segurança das pessoas que participam de eventos temporários, como parques de diversão, circos e exposições, o vereador suplente do Democratas, Edson Nascimento, construiu um Projeto de Lei Complementar para enrijecer as normas de funcionamento. A proposta, apresentada em agosto, foi discutida com empresário nesta segunda-feira (19), durante reunião promovida pela Comissão de Patrimônio e de Desenvolvimento Urbano e de Interior (CPDUI).


A principal alteração torna obrigatória a apresentação de laudo técnico dos equipamentos para a conquista da licença para operação junto à Prefeitura.  Atualmente, é exigido somente o laudo de vistoria, emitido pelo Corpo de Bombeiros. “Vemos, no país, inúmeros acidentes nesses eventos, principalmente, em parques de diversão. Eles poderiam ser evitados se houvesse uma lei que cobre a análise do estado dos brinquedos”, considerou Edson.


Proprietário de um parque há 40 anos, Elton Mayer considerou a mudança importante para garantir a segurança dos frequentadores. “É correto. São vidas e nós temos de ter uma preocupação grande com os brinquedos”, disse.


Ainda, mencionou que muitas cidades têm uma legislação semelhante e que o parque já conta com um engenheiro que viaja com a equipe para fazer a avaliação dos equipamentos. “Antes de o parque entrar em funcionamento, o engenheiro emite dois laudos: o mecânico e o técnico. Nós já procuramos o Corpo de Bombeiros com esses laudos. Além disso, todos os dias, fizemos uma manutenção. A equipe acorda cedo para que o parque seja um espaço só de alegria”, afirmou. O projeto recebeu parecer jurídico favorável da Procuradoria da Casa e deve passar por todas as comissões permanentes para, então, ir à votação.


Outras exigências
Se o projeto for aprovado e sancionado, a lei municipal que trata dos eventos púbicos temporários passará a ter outros três artigos: o primeiro define a obrigatoriedade da apresentação de relatório contendo informações sobre os equipamentos, como a quantidade, o nome do fabricante e ano de fabricação e o prazo das manutenções; o segundo torna imprescindível a fixação de placas no acesso que mencionem a idade e medida de tamanho mínimo para a utilização e exige que os operadores possuam cursos de segurança e primeiros socorros; a inexistência do alvará de funcionamento acarretará a interdição e multa e, em caso de reincidência, apreensão dos brinquedos e duplicação da sanção.

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