Na próxima sexta-feira acontece mais uma Black Friday, data especial para o comércio que pretende garantir com as vendas da promoção um incremento nas finanças. Nessa época do ano, os empresários precisam de recursos para dar conta das elevações de despesas financeiras com o pagamento do décimo terceiro dos trabalhadores. A data é tão importante que alguns comerciantes pretendem esticar a data do evento por mais alguns dias. A Black Friday teve origem nos Estados Unidos, provavelmente na década de 90, na Filadélfia, e hoje é difundida em grande parte do mundo. A coluna vem alertando os consumidores nas últimas semanas para anotarem os preços dos produtos e conferirem se as promoções da sexta são verídicas. O especialista em varejo Marco Quintarelli, em entrevista ao site SOS Consumidor, adverte que “apesar dos preços chamativos, é preciso resistir ao desejo de comprar demais”. Ele recomenda muita cautela por parte do consumidor, mesmo para quem pensa em aproveitar as promoções e garantir os presentes de Natal. O consumidor deve avaliar com muito cuidado a relação "Custo benefício” em qualquer promoção.
Black Friday e compras pela Internet
No ato de fazer as compras pela internet é importante que o consumidor observe todas as informações sobre os preços, características, prazos de entrega e especificidades dos bens comprados. Se o produto entregue não corresponder ao que ficou acertado na contratação, a lei permite que em até sete dias após o recebimento dos produtos possa ser feito o cancelamento da compra. O consumidor tem o direito de “reflexão” ou “arrependimento”, mas deve exercê-lo em até sete dias da data da contratação de serviços ou do recebimento do produto adquirido. A regra vale para compras pela internet, pelo telefone e a domicílio. É importante registrar todos os passos da negociação, mantendo cópias e prints de todo o procedimento.
O desenvolvimento econômico e social e os direitos dos consumidores
Os Municípios, que são os entes públicos mais próximos do cidadão, devem dar a maior atenção à defesa dos direitos dos consumidores, estruturando e investindo recursos nos Procons, que são órgãos de proteção dos interesses do consumidor. Estudos científicos confirmam que “o resguardo dos interesses dos consumidores é fator de desenvolvimento econômico e social do Estado Democrático de Direito”, e por isso é fundamental reconhecer a transcendência da mera proteção patrimonial dos indivíduos, devendo alcançar o resguardo da dimensão existencial da pessoa humana, em sua esfera individual e coletiva. Nesse sentido, é dever do Estado, o fortalecimento das políticas públicas de proteção do consumidor, a priorização da resolução extrajudicial dos conflitos, resguardando a harmonia das relações de consumo, com respeito à dignidade, à vida, à saúde, à segurança, à educação e à informação do consumidor, na condição de sujeito vulnerável de relação de consumo.
FRAGMENTOS
- Segundo o site SOS Consumidor, uma pesquisa de preços demonstrou que as promoções para a Black Friday no Rio de Janeiro têm descontos de até 90% em determinados produtos comercializados em shoppings.
- O Juizado Especial Cível de Fazenda Nova/GO condenou uma seguradora a indenizar um consumidor por ter sido "reiteradamente ludibriado" e "feito de bobo" pela empresa. Segundo o juiz, a empresa tem que responder pelo dano moral causado ao consumidor que durante um ano tentou receber estorno, previsto em contrato, referente à vistoria de seu carro, sem sucesso algum. O valor da indenização foi fixado em R$ 4 mil.