Passo Fundo foi incluído no Sistema UnificadoEstadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf). Com a portaria publicada na edição de ontem (3) do Diário Oficial do Estado (DOE), as pequenas indústrias, que antes só poderiam comercializar seus produtos dentro do município, poderão vender em todo solo gaúcho. A partir da portaria, a Prefeitura indicaráos estabelecimentos, já credenciados no Sistema de Inspeção Municipal (SIM), que desejam o carimbo do Susaf.
O secretário de Interior, Antônio Bortolotti, frisa que já há pelo menos quatro indústrias interessadas em aderir ao sistema de inspeção estadual. Com isso, elas devem aumentar a produção e consequentemente a geração de renda e de impostos. “Nós estávamos há tempo atrás da portaria de adesão. É importante para os produtores, é importante para Passo Fundo”, destaca Bortolotti. O Susaf é optativo às agroindústrias.
Em setembro deste ano, foi assinada a Instrução Normativa Seapi nº 10/2018, cujo objetivo era operacionalizar a adesão dos municípios gaúchos ao Susaf-RS, instituído pela Lei nº 13.825, de 4 de novembro de 2011, e regulamentado pelo Decreto nº 54.189, de 14 de agosto de 2018. O decreto, por sua vez assinado pelo governo do Estado em agosto, buscou facilitar as adesões dos municípios ao sistema que permite a comercialização de produtos oriundos das inspeções municipais para circulação intermunicipal, dando condições de comercialização dos produtos oriundos das pequenas agroindústrias em todo o território estadual.
De acordo com o secretário da Agricultura, Pecuária e Irrigação, Odacir Klein, “a instrução normativa, somada ao decreto publicado em agosto, representa um avanço no objetivo do estado de que mais municípios possam aderir ao sistema, ampliando as áreas de comércio, trazendo mais renda para os produtores e para as famílias que dependem disso para seu sustento, porém sempre garantindo qualidade e inocuidade dos produtos em benefício da saúde pública”. O objetivo da instrução normativa, conforme o presidente da Famurs, Antônio Cettolin,era atender cerca de 300 municípios.
Instrução normativa
A normativa define que a adesão dos municípios é realizada mediante análise documental e principalmente pelos termos de responsabilidade anexos na normativa e, também por análise laboratorial dos produtos.
- Análise Documental: avaliação documental será realizada pela Instância Operativa Central, por meio de solicitação formal dos interessados, previamente ao processo de adesão e a partir do envio dos documentos exigidos;
- Vistoria de Conformidade: avaliação realizada por determinação da Instância Operativa Central no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e/ou no estabelecimento indicado já credenciado ao Susaf-RS, ocorrendo por indicação amostral, mediante justificativa técnica ou denúncia, visando à conferência da documentação e informações encaminhadas à Instância Operativa Central quando do pedido de adesão e/ou credenciamento ao Susaf-RS;
- Instância Operativa Central: coordenada pelo Departamento de Defesa Agropecuária desta Secretaria de Estado (DDA/Seapi), com a participação da Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo (SDR).