Uma novidade nas regras sobre faturas de cartões de uso internacional deverá beneficiar os brasileiros, mas não agora, só a partir de 2020. Conforme a nova determinação do Banco Central, “o emissor de cartão de crédito de uso internacional emitido no Brasil deverá ofertar, obrigatoriamente, ao cliente a sistemática do pagamento de fatura pelo valor equivalente em reais na data de cada gasto”. Outra providência adotada pelo BACEN na circular publicada recentemente é obrigar as empresas a informarem na fatura: a discriminação de cada gasto – contendo data, identificação da moeda estrangeira e seu valor nesta mesma unidade monetária internacional; o valor em dólar americano na data de cada gasto; a taxa de conversão de dólar americano para o real na data de cada gasto; e o valor a ser pago pelo cliente em reais. As regras só passarão a valer a partir de 1º de março de 2020.
Banco não pode repassar custos ao cliente
O Superior Tribunal de Justiça adotou tese jurídica sobre a cobrança de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem por parte dos bancos. Em decisão relatada pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, restou evidenciada a “abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros sem especificação do serviço a ser efetivamente prestado”. Definiu, ainda, pela “validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento da despesa com o registro do contrato, ressalvada a abusividade da cobrança do serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva em cada caso”. Estas decisões do STJ foram adotadas nos chamados processos repetitivos e vão atingir mais de 198 mil casos.
O consumo e o PIB
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o consumo das famílias brasileiras, em 2017, atingiu 63,4% do Produto Interno Bruto (PIB). Isso significa que 2/3 de todas as relações de consumo tiveram a incidência das regras do Direito do Consumidor, daí a importância deste direito. Não há outro ramo do direito que interfira tanto na vida das pessoas, desde o nascimento até a morte. O consumo inicia antes do nascimento, com o enxoval do bebê, e ao final da vida, as cerimônias exigirão gastos com a aquisição de produtos e serviços pelos familiares do falecido. Ninguém escapa das relações de consumo, pouco ou muito, todos precisam adquirir algum produto ou serviço ao longo da vida.
Comércio de olho no 13º
Conforme pesquisa realizada pelo SPC Brasil, cerca de 27% dos trabalhadores brasileiros pretendem usar o recurso extra do décimo terceiro salário para economizar ou investir. Já 23% querem fazer compras de Natal, enquanto 17% pretendem pagar dívidas atrasadas. O pagamento de dívidas, no entanto, segundo orientam especialistas em finanças do SPC, deveria ser a prioridade dos trabalhadores. A recomendação “é sempre priorizar o pagamento de dívidas, equilibrar o orçamento, começar a poupar e, se sobrar alguma coisa, consumir”. Segundo a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e do SPC Brasil, em outubro havia 62,9 milhões de inadimplentes no país. O valor médio da soma de todas as pendências é de R$ 2.615,98 — porém, 14% não sabem quanto devem.