A Declaração Universal dos Direitos Humanos, feita há 70 anos, é, sem sombra de dúvida, um dos fatos mais relevantes da história para responder de modo eficaz às exigências da dignidade humana. Declarar conjuntamente os direitos fundamentais dos seres humanos não fere a autonomia dos países, das convicções religiosas, dos costumes locais, das visões de mundo e de homem. É reconhecer, sim, que a dignidade humana é o ponto convergente. A Igreja Católica, no Compêndio da Doutrina Social da Igreja, nos parágrafos 152 a 159, apresenta de forma sintética o seu posicionamento sobre o tema.
São João Paulo II num discurso à Assembleia das Nações Unidas, em 1979, definiu a Declaração como “uma pedra miliária no caminho do progresso moral da humanidade” e por ocasião dos 50 anos da mesma afirmou: “permanece uma das mais altas expressões da consciência humana do nosso tempo”. Em meio às contradições e violações que persistem a Declaração é um referencial indiscutível, que existem avanços e que não se pode retroceder.
“A raiz dos direitos do homem, com efeito, há de ser buscada na dignidade que pertence a cada ser humano. Tal dignidade, conatural à vida humana e igual em cada pessoa, se apreende antes de tudo com a razão”. (nº 153) Para o cristianismo, esta dignidade natural se mostra ainda mais sólida à luz sobrenatural. Jesus Cristo assumindo a condição humana, o mistério da encarnação, celebrado no Natal, revela ainda mais a dignidade e a grandeza das criaturas humanas.
“A fonte última dos direitos humanos não se situa na mera vontade dos seres humanos, na realidade do Estado, nos poderes públicos, mas no próprio homem e em Deus seu Criador. Tais direitos são ‘universais, invioláveis e inalienáveis’. Universais, porque estão presentes em todos os seres humanos, sem exceção alguma de tempo, de lugar e de sujeitos. Invioláveis, enquanto inerentes à pessoa humana e à sua dignidade e porque seria vão declarar os direitos, se simultaneamente não se envidassem todos os esforços a fim de que seja devidamente assegurado o seu respeito por parte de todos, em toda parte e em relação a quem quer que seja. Inalienáveis, enquanto ninguém pode legitimamente privar destes direitos um seu semelhante, seja ele quem for, porque isso significaria violentar a sua natureza”. (nº 153) São direitos que não estão à venda, nem sujeitos a legislações ou interesses. Persistem mesmo sendo violados.
Quando se fala de direitos não se pode deixar de falar de deveres, estão indissoluvelmente unidos e são complementares. “Intimamente conexo com o tema dos direitos é o tema dos deveres do homem. (...) No relacionamento humano, a determinado direito natural de uma pessoa corresponde o dever de reconhecimento e respeito desse direito por parte dos demais. O Magistério sublinha a contradição ínsita numa afirmação dos direitos que não contemple uma correlativa responsabilidade”. (nº 156)
“O campo dos direitos humanos se expandiu aos direitos dos povos e das nações. (...) O Magistério recorda que o direito internacional se funda no princípio de igual respeito dos Estados, do direito à autodeterminação de cada povo e da livre cooperação em vista do bem comum superior da humanidade”. (nº 157)