OPINIÃO

2019 e os primeiros desafios ao consumidor

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O ano de 2019 está começando, mas embora janeiro seja um período de férias para muitas famílias, já é prudente que o consumidor fique de olho atento a três situações de consumo praticamente inafastáveis da vida do consumidor nesse momento. O consumidor já é convidado a prestar atenção nos gastos com o material escolar dos filhos, com o Carnaval e a Páscoa. Uma das dicas dos órgãos de proteção do consumidor para evitar lesões aos direitos do consumidor é a necessidade de programação nas aquisições de produtos e serviços. Por isso, pensar nas compras com certa antecedência é uma forma de não ser impactado por problemas que decorrem muitas vezes das correrias no fechamento de negócios. Compras através da Internet, por exemplo, exigem antecipações em razão do tempo que leva para a entrega dos produtos. Depois de receber o material, o consumidor ainda tem sete dias para desistir da compra, devolvendo o produto sem a necessidade de apontar defeito algum. É bom sempre lembrar que nas compras pela internet, a domicílio ou por outro meio que não seja o físico no estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias para cancelar a compra e receber de volta os valores eventualmente já pagos.

 

MATERIAL ESCOLAR

No caso dos materiais escolares, a advertência é no sentido de cuidar a lista dos chamados materiais obrigatórios, que devem ser fornecidos pelo estabelecimento educacional. São os chamados materiais de uso coletivo. Esses são de responsabilidade da escola. Assim, os pais não são obrigados a fornecer para a escola: papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela, produtos de limpeza e de escritório, fita adesiva, cartolina em grande quantidade, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, esponja para louça, pastas, plástico para pastas classificadoras, giz, pincel atômico, cartuchos de impressão, apagadores e até medicamentos.

 

CARNAVAL

As compras visando o Carnaval, a maior festa popular do Brasil, também exigem cuidados. Menos em relação a diferenças de preços, porque esse controle o consumidor pode fazer com pesquisas, mas mais em razão dos riscos de determinados materiais consumidos nesse período do ano. O INMETRO mantém alerta sobre os riscos de alergias e intoxicações nos produtos e acessórios comercializados no Carnaval. É importante observar os limites de cádmio e chumbo nas bijuterias e joias. O cuidado do consumidor, nesse caso, pode proteger a sua saúde e o meio ambiente. A regulamentação técnica sobre a matéria determina que as bijuterias e joias não tenham concentrações de cádmio e chumbo iguais ou superiores respectivamente, em peso, a 0,01% e 0,03%, do metal presente no produto. Quando estas informações não são fornecidas pelo vendedor, cabe ao consumidor procurar outro fornecedor que disponha desses esclarecimentos. No caso de compra de fantasias, é importante verificar a composição do tecido e material usado. A etiqueta padrão deve conter o tamanho, composição, tratamento e cuidado para a sua conservação.

 

FORNECEDOR E FABRICANTE SÃO RESPONSÁVEIS POR DEFEITOS NOS PRODUTOS

Os comerciantes, que vendem produtos diretamente ao consumidor, têm responsabilidades idênticas por defeitos no produto, se igualando nessa relação de responsabilidade ao fabricante do produto. Uma ou outra diferença pontual levará em consideração o tipo de defeito, mas o importante é que a regra geral é de que ambos respondem de forma solidária pelos danos causados ao consumidor, tanto fornecedor quanto fabricante. Por essa razão, os comerciantes têm que adotar todos os cuidados ao firmar contratos de compras de produtos de fabricantes e importadores para vendê-los ao consumidor. Cuidados com a qualidade dos produtos, a clareza das informações nas embalagens, manuais e rótulos desses bens, o sistema de assistência técnica e a capacidade econômica dos fabricantes para dar conta de eventuais indenizações.

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