Os Juizados Especiais Cíveis, que cuidam de grande parte das demandas consumeristas, registram inúmeras situações de desajustes e defeitos ocasionados em prestações de serviços, seja uma pintura, uma reforma elétrica ou hidráulica, projetos de reforma de móveis ou espaços dentro de casas, como cozinha e quartos. São prestações de serviços em geral que têm uma situação em comum: a falta de contrato escrito. Muitos consumidores confiam no contrato verbal e acertam os serviços de um modo geral estabelecendo as principais regras em conversas, sem registro algum. Atualmente, com a facilidade das mídias eletrônicas, a troca de conversas pelo whatsApp ou email podem corrigir esse defeito do contrato, mas o ideal mesmo é que as pessoas façam um termo escrito, bem simples, mas contendo as principais informações do contrato firmado. O essencial é que o contrato contenha a qualificação das partes, quem está contratando, quem é contratado, o objeto com a descrição precisa do serviço a ser prestado, o preço do serviço, a forma de pagamento e o prazo para a entrega final. Em relação ao pagamento, o consumidor pode ter a cautela de negociar o pagamento por etapas, fixando um adiantamento para o material a ser utilizado no serviço e os demais valores conforme a obra for progredindo, deixando uma parcela para o final, após a entrega. O contrato escrito permite fixar todas as obrigações contratuais entre as partes, afastando dúvidas ou incertezas em relação ao pacto firmado. O Código de Defesa do Consumidor prevê a obrigação, na prestação de serviços, de entrega de orçamento prévio por parte do fornecedor, por isso o consumidor tem o direito de exigir o documento antes do início do serviço. O orçamento pode ser escrito a mão, sem maiores exigências estéticas, o importante é que o documento seja claro com relação ao custo da obra e a proposta feita pelo prestador de serviços.
OBJETO ESTRANHO NO PICOLÉ GERA INDENIZAÇÃO
O verão é a estação do ano dos sorvetes e picolés, mas o consumidor deve sempre estar atento às condições de higiene e origem dos produtos que consome. Saber a origem é fundamental para identificar, em caso de defeitos no produto, o responsável pelos danos. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça confirmou, recentemente, o dever de um fornecedor indenizar por danos morais uma criança e sua mãe. A menina de 12 anos se engasgou com picolé que continha um objeto metálico, que só foi retirado por endoscopia. Na sentença confirmada pelo Tribunal, a menina teve direito a indenização de R$ 10 mil e a mãe, a R$ 5 mil. O valor da indenização levou em consideração o drama que a menina e a mãe tiveram e o risco de morte da jovem consumidora, atestado pelo laudo do IML. A prova foi feita com a imagem do exame endoscópico e a embalagem do produto, confirmando a origem do objeto estranho.
OS CIGARROS E AS ADVERTÊNCIAS OBRIGATÓRIAS
Uma nova Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária passou a vigorar sobre as regras de advertências sanitárias nas embalagens de produtos derivados do tabaco. As especificações dizem respeito ao padrão da advertência que associa uma imagem impactante à informação sobre os males causados pelo tabagismo. As novas regras vão intensificar o uso dessas imagens e advertências quanto aos malefícios do cigarro, além da observação de venda proibida a menores de 18 anos. O Brasil foi o segundo país do mundo a obrigar a indústria do fumo a incluir essas imagens nas carteiras de cigarros. Isso começou no ano 2000. Segundo fontes da saúde, morreram em 2015, no Brasil, em decorrência de doenças relacionadas ao tabagismo, 156.216 pessoas. Além desse número, estima-se que o cigarro teve forte impacto em pelo menos 470.666 infartos agudos do miocárdio em 2015.
ENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR
O endividamento dos consumidores aumentou no ano de 2018. Conforme levantamento da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e Serviço de Proteção ao Crédito Brasil (SPC) o aumento do endividamente em dezembro de 2018 em relação ao mesmo período de 2017 foi de 4,41%. Esse foi o aumento mais significativo desde 2012. Calcula-se que existem no país cerca de 62,6 milhões de consumidores com dívidas atrasadas.