Um bar de Passo Fundo foi condenado a indenizar uma cliente que caiu ao ir ao banheiro e teve sérias lesões no tornozelo. A 10ª Câmara Cível do TJRS reconheceu o defeito na prestação dos serviços, em razão de construção de degrau de forma inadequada no banheiro feminino. A consumidora, que teve o tornozelo quedrado, pediu indenização de R$ 80 mil por danos morais, mas o Tribunal de Justiça concedeu indenização de R$ 7 mil por danos morais, mais R$ 333,00 por danos materiais. A defesa do bar é de que a cliente havia ingerido bebiba alcoólica em excesso e ingressou no banheiro de forma desatenta, conversando com amigas. O TJ-RS, no entanto, considerou a culpa do estabelecimento comercial, afirmando que as provas do processo “demonstram o descaso com o consumidor ao sequer sinalizar um degrau, na entrada de um banheiro de um bar noturno”. A responsabilização do bar decorre do entendimento do Código de Defesa do Consumidor de que o fornecedor de produtos ou serviços responde pelos danos causados ao consumidor. No caso do bar, a culpa ficou determinada pela falta de sinalização no local do acidente e porque o degrau de acesso ao banheiro apresentava defeito que podia provocar acidentes, como de fato produziu.
Compras virtuais e os sites de intermediação
O Tribunal de Justiça gaúcho confirmou a condenação de site de intermediação de pagamentos pelo prejuízo de consumidora que não recebeu um telefone celular no prazo estabelecido no contrato de compra. A PayU Brasil Intermediação de Negócios (antiga BCash), segundo o judiciário, em atenção ao Código de Defesa do Consumidor, tem corresponsabilidade pelo atraso e responde pelos danos causados à consumidora. O valor da indenização é de R$ 5,5 mil, referente à multa aplicada pelo Procon. Segundo o CDC aplica-se multa quando o fornecedor ou empresa integrante do círculo de venda do produto (site de intermediação, importador, vendedor direto) recusar, sem motivo justificado, atendimento à demanda dos consumidores; impedir, dificultar ou negar a devolução de valores pagos; e impedir, dificultar ou negar a desistência contratual. O posicionamento do TJ-RS é de que os sites de intermediação de vendas são responsáveis solidários pelos danos causados ao consumidor pela loja virtual que oferece produtos nessas plataformas. Assim, o site mediador de pagamentos é parte da cadeia de fornecimento de produto/serviço, e falhou ao não restituir de imediato o valor pago à compradora.
Glúten em produtos e o defeito da informação
Um consumidor gaúcho receberá indenização de R$ 8 mil da empresa Fito Grãos Produtos Naturais Ltda-ME por não informar de maneira adequada sobre presença de glúten no produto. A decisão foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O consumidor, no caso, é portador de doença celíaca e passou mal após ingerir a granola adquirida num estabelecimento comercial de Porto Alegre. Na embalagem do pacote de 280gr de granola constava a informação "SEM GLÚTEN, SEM LACTOSE". Contudo, após ingerir o produto, o consumidor apresentou sintomas de fadiga, dores abdominais e diarreia. Depois do incidente, o consumidor analisou melhor a embalagem do produto e encontrou a advertência em letras minúsculas de que "pode conter traços de glúten". A justiça entendeu que a advertência, nesses casos, deve ser feita com destaque, em razão dos riscos à saúde e à vida das pessoas. A Lei do Glúten (Lei nº 10.674/2003) obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença do glúten, como medida preventiva e de controle da doença. Esse alerta deve ser correto, claro, preciso e ostensivo.
Recall 2019
- A Porsche Brasil está convocando os proprietários da marca Cayenne, modelo 2018, a se dirigirem às concessionárias e postos de vendas do produto. A empresa detectou defeito no cinto de segurança.
- A Wolkswagem anunciou recall da Saveiro, modelos de 2014 a 2018. Foi identificado um defeito no freio traseiro. O recall é gratuito, basta que os proprietários do veículo entrem em contato com a fabricante ou concessionárias para agendar a reparação.