Cantinas de escolas só poderão vender alimentos saudáveis

Lei entrará em vigor em 180 dias, tempo suficiente para que escolas municipais e particulares possam se adaptar

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Lei vale para escolas municipais e particulares da cidade
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A partir da metade de julho deste ano, será proibida a comercialização de alimentos nocivos à saúde no âmbito das escolas de educação infantil e de ensino fundamental municipais e particulares de Passo Fundo, como refrigerantes e alimentos gordurosos. A Lei foi publicada pela Prefeitura de Passo Fundo nesta quarta-feira (22), de autoria do vereador Saul Spinelli. O objetivo é garantir programas de nutrição escolar que busquem assegurar uma alimentação saudável e nutritiva a todas as crianças, desenvolvendo hábitos saudáveis de educação alimentar e nutricional, além de prevenir a ocorrência de doenças cardíacas e demais doenças relacionadas a obesidade.


“A lei foi motivada por conta do alto índice que se tem de diabetes, de hipertensão e de obesidade na idade infantil. Um número significativo, 30% da população infantil está obesa no Brasil, e esse índice cresce de forma assustadora. Temos crianças de 12 anos com problemas de hipertensão. Sem falar que vários canceres desenvolvidos em crianças e adolescentes são por conta do consumo de açúcar, de embutidos e por uma alimentação totalmente desorientada. Se hoje uma criança toma uma lata de refrigerante por dia, no final de sete dias é meio quilo de açúcar inserido no corpo”, ressalta o vereador, Spinelli.


A lista de alimentos considerados inadequados será determinada pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, com posterior aprovação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE), formada por professores, nutricionistas, psicólogos e sociedade civil organizada. Como forma de fiscalização, as escolas de educação infantil e ensino fundamental particulares deverão entregar mensalmente à coordenadoria de alimentação escolar, um cardápio dos lanches que estão sendo servidos na escola, com descrição detalhada de cada refeição. Além disso, a cantina escolar oferecerá para consumo, diariamente, pelo menos duas variedades de fruta da estação in natura, inteira ou em pedaços, ou na forma de suco. Nas escolas públicas, a minuta de contrato que integra o edital para exploração de cantina escolar conterá cláusulas especificando itens comercializáveis.


De acordo com a nutricionista, Marina Seady, em um ambiente de ensino, a educação alimentar também tem que estar inserida no currículo. “Já vi pessoas que não aprovaram esta Lei, porque dizem que tira o direito da criança e cada uma tem a sua escolha. Temos que pensar que na educação infantil é o momento em que as crianças estão formando muito o paladar e ainda é possível modular a questão de não ter certos vícios, como por exemplo, o de alimentos industrializados e o excesso de açúcar, já que na fase adulta o paladar já está mais formado e talvez fechado para certos tipos de alimentos. As crianças e adolescentes passam uma boa parte do tempo na escola, e os pais tem que pensar que estão dando justamente mais liberdade para os filhos, mais anos de vida com um crescimento saudável e ativo”, disse.

 

A proibição para que o aluno não leve de casa os alimentos nocivos à saúde, fere o direito da criança. A Lei deve incentivar que se diminua o consumo, auxiliando também as famílias para a discussão. “Se os pais mandarem um refrigerante ao invés de um suco ou de uma água, ele deve repensar isso para prevenir o futuro do próprio filho. Uma laranja para um suco custa bem menos do que um refrigerante, mas a questão é que não se tem essa cultura. Se fizer um teste hoje nas escolas, muitas crianças não conhecem as frutas e verduras, porque não há o costume. Então a Lei vem para trabalhar em consonância, família e escola, porque não queremos que em 20 anos essas crianças estejam procurando tratamento para hipertensão. A crianças também devem ser estimuladas a fazerem esse questionamento sobre a sua saúde”, finaliza o vereador.

 

“Quando se pensa em praticidade, as pessoas associam com alimentos industrializados, como bolachas, bolos prontos, salgadinhos e enlatados, mas na verdade tem alimentos que são muito saudáveis e super práticos. Opções como iogurte e uma fruta, sanduíches, sucos naturais, ou as crianças costumam gostar muito de alimentos picadinhos também, devem ser repensados pelos pais e pelas escolas. Tem que tentar fazer as crianças tomarem gosto por esses alimentos, pode não ser fácil no início, mas ao menos diminuir aos poucos os industrializados pensando que há outras opções”, completa Marina.

 

Descumprimento da Lei
A multa para quem não cumprir a medida é de 100 UFM (Unidade Fiscal Municipal), que está cotada em cerca de R$3,55. No caso de reincidência, a pena será triplicada, bem como em continuação, a cassação do alvará de funcionamento no caso dos bares, cantinas e semelhantes. A legislação esclarece ainda que a restrição não será aplicada em dias festivos e eventos. Nesses casos, a decisão sobre a comercialização dos produtos é da escola. A Lei 5.400/2019, foi criada em parceria com o oncologista Rodrigo Villarroel, nutricionista Jurecir Machado, oncologista pediatra Pablo Santiago e o médico gastroenterologista, Lucas Schimith. Os profissionais auxiliaram no incentivo a discussão de uma alimentação mais saudável por parte de crianças e adolescentes.

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