A Câmara de Vereadores promulgou a lei que regulamenta a reprodução e venda de cães e gatos, de autoria do vereador Rafael Colussi (DEM). O documento visa coibir casos de maus tratos sofridos por animais em Passo Fundo. A partir de agora, ficam definidas regras a serem cumpridas pelos criadores e pelos comerciantes para garantir a saúde dos animais. A lei define que a criação e a venda podem ser efetuadas somente por estabelecimentos registrados e com autorização para funcionar. “Queremos evitar o que tem sido registrado: animais são mantidos em condições precárias de higiene, sem alimentação e assistência médico-veterinária por criadores que querem obter lucro com a procriação irregular”, salientou Colussi.
Manutenção
Os animais devem receber alimentação e higiene diárias, tendo garantidos conforto e livre locomoção. Eles não podem ser expostos em vitrines, devem permanecer longe de locais de grande movimentação, como as entradas dos estabelecimentos. Ainda, devem estar em áreas apropriadas ao seu porte: animais com até 10 quilos precisam estar alocados em uma área de no mínimo, 1 m²; entre 10 e 20 quilos, em área de 2,5m². Já os animais que pesam mais que 20 quilos, devem estar posicionados em um espaço igual ou superior a 5 m². Os animais devem ser separados por espécie.
Venda
Em relação à venda, os canis e gatis devem vender animais microchipados, vacinados e esterilizados. No caso de venda direta por estabelecimentos, deve ser fornecida nota fiscal ao futuro tutor do animal, acompanhada da numeração do microchip e da etiqueta com o código de barras do mesmo. Os comprovantes do controle de parasitas, de vacinação e de esterilização, assinados pelo médico veterinário responsável, também devem ser fornecidos. Os animais vendidos com mais de quatro meses de idade, devem estar protegidos com três doses da vacina específica e uma da antirrábica.
Veterinário
Para que todas as normas sejam cumpridas, os estabelecimentos devem manter profissionais responsáveis pela manutenção dos animais, tanto para a higienização dos compartimentos, quanto para a distribuição dos alimentos. Um médico veterinário deve ficar responsável pelo acompanhamento dos cães e gatos. O estabelecimento fica obrigado a ter, ao menos, um responsável pela manutenção dos animais, em regime de tempo integral, inclusive aos sábados e domingos. Os locais precisam dispor de equipamento universal para a leitura dos microchips e manter cadastros com a procedência dos animais, assim como o registro de seus óbitos, vendas e permutas.
Feiras
A lei regulamenta também a venda ou doação de animais em feiras, praças e outros espaços públicos. Elas só podem ocorrer com autorização prévia do órgão municipal competente. Os anúncios de venda de cães e gatos em jornais, revistas e redes sociais de circulação local, estadual ou nacional, sediados no município, devem conter o nome do canil ou gatil e vários outros itens. Como, por exemplo, o número de registro na Vigilância Sanitária e o endereço do estabelecimento. Segundo Colussi, a procedência do animal e os cuidados aos quais ele é submetido, são essenciais para que ele tenha uma vida saudável e digna. “Enfrenta-se em Passo Fundo, um comércio irregular e que atrapalha os criadores sérios, aqueles que tratam os animais com respeito e todos os cuidados. Com esta lei, queremos que situações de descaso não aconteçam mais”, afirma.
Multas
Sem prejuízo das responsabilizações civis e penais, a lei determina algumas sanções aos infratores. Elas vão desde advertência e prestação de serviços compatíveis com ações vinculadas ao bem-estar animal e preservação do meio ambiente, até o pagamento de multa. Os valores variam de R$ 1.000 a R$ 500.000. Outras medidas punitivas estão previstas, como a apreensão de animais ou plantel, interdição ou inutilização de produtos e equipamentos, e interdição parcial ou total do estabelecimento, assim como cassação da licença de funcionamento. Em caso de apreensão, o infrator precisará recolher uma taxa de R$ 500 por animal se quiser recuperá-lo.