A venda de carne assada, polenta, maionese e saladas está proibida em casas de carnes, açougues, mercados e outros estabelecimentos que envolvem o comércio varejista de carne em Passo Fundo. A restrição está no artigo 14 da lei 5.403/2019, que entrou em vigor na quarta-feira, (23), data de publicação do texto. A legislação dispõe sobre as regras que tais estabelecimentos devem seguir para comercializar carne in natura, além de determinar normas para produtos temperados, empanados e ou recheados.
Apesar da proibição, a assessora jurídica do vereador Leandro Rosso (PRB), Michele Andrade, afirma que o impedimento é somente em relação aos açougues e casas de carnes. Restaurantes e padarias, por exemplo, possuem outros critérios de fiscalização e são amparados por outras legislações. Rosso é um dos autores da lei, junto do vereador Fernando Rigon (PSDB).
Segundo Michele, fica claro que a legislação dispõe apenas do comércio que vende a carne in natura e que o estabelecimento deve se adequar a outras normas para continuar vendendo tais alimentos. A reportagem procurou o setor de Vigilância Sanitária para questionar sobre a venda de carne assada, mas até o fechamento da edição não obteve retorno.
Sobre a lei
A lei 5.403/2019 estabelece as normas e critérios que os estabelecimentos que comercializam carne devem seguir. Os trabalhos da Vigilância Sanitária se nortearão por essas regras, a partir de agora. São estabelecidas normas de conservação, manipulação e embalagem dos alimentos e, ainda, de higiene dos espaços em que eles são armazenados. O objetivo principal é garantir a segurança alimentar aos consumidores. “As regras são para que os procedimentos sejam feitos de forma correta, dentro de padrões sanitários, a fim de que consigamos promover a saúde das pessoas que consomem carnes in natura ou transformadas”, define Leandro.
A proposta foi resultado de um debate encadeado pelo Legislativo sobre o Decreto Estadual 53.304/2016, referente a açougues e fiambrerias. Embora as determinações tenham sido revogadas no fim do ano passado, devido a dúvidas dos comerciantes quanto aos ajustes necessários, muitas cidades estão criando a própria legislação. Ao lado de Pelotas, Passo Fundo é pioneira na regulamentação.
Os dispositivos elencados pelos vereadores vão ao encontro de diretrizes definidas pela Secretaria Estadual de Saúde (SES). Por outro lado, permitem uma maior flexibilização ao comércio. “Buscamos, além de fomentar a qualidade dos alimentos, assegurar que os comerciantes vão ter como implementar as mudanças. Isso é extremamente importante, porque temos de levar em consideração o dia a dia dos nossos estabelecimentos”, identifica Rigon.
Para o vice-presidente doSindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Passo Fundo (Sincogêneros), Ivan Manfroi, a legislação veio em bom momento porque esclarece as normas que os agentes da Vigilância Sanitária devem seguir em relação aos estabelecimentos que lidam com o comércio de carne in natura. Para ele, a lei protege tanto consumidores, promovendo a segurança alimentar, quanto os comerciantes que agora sabem quais critérios seguir. Manfroi informou que o artigo da carne assada não desagradou comerciantes locais.
Manipulação e transformação
A principal mudança à rotina dos estabelecimentos e dos consumidores é provocada pelos novos regramentos de manipulação e transformação de carnes. A seguir, estão algumas normas que devem ser acompanhadas:
- São considerados produtos de manipulação artesanal: carnes temperadas e/ou recheadas, miúdos temperados e bifes empanados.
- Todos os produtos manipulados deverão ter rótulo contendo informações como o nome do produto, as datas de fabricação, validade e a lista de ingredientes;
- Não é permitida a manipulação de linguiças, espetinhos e carnes defumadas, salgadas e dessecadas;
- As carnes armazenadas nas câmaras frigoríficas dos açougues devem ser mantidas com o rótulo original do frigorífico, que identifique a procedência da matéria-prima;
- Os estabelecimentos deverão possuir um funcionário com curso de Boas Práticas de Manipulação, que esteja no local durante 40 horas semanais.
O que diz o texto
Fica proibido em casas de carnes, estabelecimentos de comércio varejista de carnes in natura e/ou transformadas, açougues de minimercados, mercados, supermercados e estabelecimentos afins:
I - o uso de machadinha que deverá ser substituída pela serra elétrica ou similar;
II - lavar o piso ou paredes com qualquer solução desinfetante não aprovada por normas técnicas específicas;
III - o uso de cepo;
IV - a permanência de carnes na barra, devendo estas permanecerem o tempo mínimo necessário para proceder a desossa;
V - a venda de carnes exóticas, suínas, bovinas, bubalinas, ovinas, pescados, aves e derivados que não tenham sido submetidos à inspeção pela autoridade sanitária competente, sob pena de apreensão e multa.
VI - a venda de saladas, maionese, polenta e carne assada.