Cerca de 500 passo-fundenses podem ter o BPC suspenso

Governo Federal estabeleceu novo calendário, pela data de nascimento, para quem possui BPC e não se inscreveu no Cadastro ?snico

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500 pessoas, dos 3,4 mil beneficiados de Passo Fundo, ainda não têm inscrição no Cadastro ?snico500 pessoas, dos 3,4 mil beneficiados de Passo Fundo, ainda não têm inscrição no Cadastro ?snico
500 pessoas, dos 3,4 mil beneficiados de Passo Fundo, ainda não têm inscrição no Cadastro ?snico
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Em torno de 15% das pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em Passo Fundo ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único e podem ter o benefício suspenso. Ao total, são aproximadamente 3,4 mil beneficiados, entre idosos e pessoas com deficiência, que recebem um salário mínimo mensal no município. O registro é obrigatório e, quem ainda não o fez, pode ter o benefício suspenso a partir de abril. O Ministério da Cidadania estabeleceu um calendário para inscrição de acordo com o dia do aniversário de cada beneficiário. Quem recebe o BPC, faz aniversário até o dia 31 de março e ainda não está no Cadastro Único deve procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município. 

 

A inserção de quem recebe o BPC no Cadastro Único é obrigatória desde 2016. A partir deste período, o governo estabeleceu uma série de prazos para que os beneficiários se inscrevessem. O último prazo encerrava em dezembro do ano passado. Porém devido ao número de pessoas que receberem o benefício e não haviam se inscrito, o governo prorrogou os prazos, de acordo com a secretária-adjunta de Cidadania e Assistência Social de Passo Fundo, ElenirChapuis. Mais de 1,3 milhão de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e precisam ficar atentas aos prazos.


Prazos
Os primeiros a perder o benefício são os que fazem aniversário até 31 de março. Caso não estejam no Cadastro Único, perdem o recurso a partir de abril. Quem faz aniversário de 1º de abril a 30 de junho, tem seu benefício suspenso a partir de julho de 2019 caso não tenha se inscrito no Cadastro Único. Nascidos entre 1º de julho e 30 de setembro, têm o benefício suspenso a partir de outubro de 2019 e nascidos entre 1º de outubro até 30 de dezembro perdem o BPC a partir de janeiro de 2020.

 

Como atualizar?
É necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o comprovante de residência para o cadastramento. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.

 

Sobre o BPC
Tem direito ao BPC brasileiros cuja renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a um quarto de salário mínimo vigente e se encaixem ou na condição de idoso ou de pessoa com deficiência (PCD). Para o idoso conta a idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher. Para a pessoa com deficiência o benefício vale para qualquer idade. Aqui se encaixam pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem. É necessário alertar que o beneficiário deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.

 

O que é o Cadastro Único?
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.


A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.


A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único. O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e outras normas.

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