Em torno de 15% das pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em Passo Fundo ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único e podem ter o benefício suspenso. Ao total, são aproximadamente 3,4 mil beneficiados, entre idosos e pessoas com deficiência, que recebem um salário mínimo mensal no município. O registro é obrigatório e, quem ainda não o fez, pode ter o benefício suspenso a partir de abril. O Ministério da Cidadania estabeleceu um calendário para inscrição de acordo com o dia do aniversário de cada beneficiário. Quem recebe o BPC, faz aniversário até o dia 31 de março e ainda não está no Cadastro Único deve procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município.
A inserção de quem recebe o BPC no Cadastro Único é obrigatória desde 2016. A partir deste período, o governo estabeleceu uma série de prazos para que os beneficiários se inscrevessem. O último prazo encerrava em dezembro do ano passado. Porém devido ao número de pessoas que receberem o benefício e não haviam se inscrito, o governo prorrogou os prazos, de acordo com a secretária-adjunta de Cidadania e Assistência Social de Passo Fundo, ElenirChapuis. Mais de 1,3 milhão de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e precisam ficar atentas aos prazos.
Prazos
Os primeiros a perder o benefício são os que fazem aniversário até 31 de março. Caso não estejam no Cadastro Único, perdem o recurso a partir de abril. Quem faz aniversário de 1º de abril a 30 de junho, tem seu benefício suspenso a partir de julho de 2019 caso não tenha se inscrito no Cadastro Único. Nascidos entre 1º de julho e 30 de setembro, têm o benefício suspenso a partir de outubro de 2019 e nascidos entre 1º de outubro até 30 de dezembro perdem o BPC a partir de janeiro de 2020.
Como atualizar?
É necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o comprovante de residência para o cadastramento. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.
Sobre o BPC
Tem direito ao BPC brasileiros cuja renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a um quarto de salário mínimo vigente e se encaixem ou na condição de idoso ou de pessoa com deficiência (PCD). Para o idoso conta a idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher. Para a pessoa com deficiência o benefício vale para qualquer idade. Aqui se encaixam pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem. É necessário alertar que o beneficiário deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.
O que é o Cadastro Único?
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.
A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único. O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e outras normas.