OPINIÃO

Parafuso em pizza gera indenização

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Parafuso em pizza geral indenização
A 1ª turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul condenou a Pizza Hut a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais à consumidora que ingeriu um pedaço de pizza que tinha um objeto estranho. O fato ocorreu em Porto Alegre e envolveu, inicialmente, três consumidoras que adquiraram pizzas no estabelecimento e receberam embalagens lacradas. Ao consumirem o produto, uma delas notou que mordeu um objeto estranho, que depois foi confirmado como sendo um parafuso. Na sentença dada pelo Juizado Especial Cível de Porto Alegre a juíza condenou a pizzaria a pagar R$ 2 mil de danos morais somente à consumidora que teve contato com o objeto estranho, negando o pedindo das outras duas consumidoras, que também moveram ação na justiça. Nas Turmas Recursais, a condenação foi majorada para R$ 5 mil, mantendo-se a improcedência do pedido em relação às outras duas consumidoras que, apesar de terem presenciado o fato, não tiveram contato com a pizza defeituosa. Os casos em que a discussão jurídica debate o dano moral decorrente de objetos estranhos em produtos alimentares têm sido frequentes. Diversas vezes já comentamos aqui em O Nacional sobre essas situações. Preocupada com esses casos, a ANVISA regulou o tema por meio de Resolução.

 

O que são matérias estranhas em alimentos?
Para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, matéria estranha “é qualquer material que não faz parte da composição do alimento e que pode estar associado a condições inadequadas de produção, manipulação, armazenamento ou distribuição”. A preocupação da legislação é em relação a matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana, tais como insetos, roedores e outros animais (inteiros ou em partes), além de excrementos. Mas também existe o cuidado com objetos rígidos, pontiagudos e cortantes, fragmentos de vidro, parafusos e filmes plásticos. Já as matérias estranhas indicativas de falhas de boas práticas incluem partes indesejáveis da matéria-prima, pêlos humanos e de outros animais, areia, terra e outras partículas e contaminações incidentais. Para todos esses elementos estranhos existem limites que variam em relação a cada espécie de produto. Esses limites, se respeitados, não oferecem risco à vida e à saúde das pessoas. Por exemplo, no caso de produtos enlatados feitos a base de tomate, como molhos, purê, polpa e extrato, admite-se como limite máximo a presença de um único fragmento de pêlo de roedor a cada 100 gramas. Acima deste limite, há risco à saúde do consumidor.

 

Caco de vidro na comida
Outro caso decidido esta semana pelo judiciário brasileiro, destacado no site SOS Consumidor, é de Brasília. O Juizado Especial Cível da capital federal condenou uma churrascaria a pagar indenização de R$ 1 mil por danos morais a uma consumidora, que adquiriu refeição, mas ao chegar a sua residência e iniciar a ingestão dos alimentos, encontrou um caco de vidro. Na sua sentença a juíza considerou a culpa da Churrascaria por ter comercializado produto impróprio ao consumo humano, colocando em risco a saúde da consumidora, uma vez que ficou exposta à situação que extrapolou o âmbito da falha no serviço prestado e atingiu a dignidade e a sua integridade moral.


Cobrança indevida em cartões de crédito
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou processo administrativo contra a Caixa Econômica Federal. O motivo é o grande número de reclamações por supostas cobranças indevidas nas faturas de cartões de crédito.

 

Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

 

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