A situação do terreno que abriga as instalações da empresa Manitowoc poderá ter desfecho em breve. Nesta semana, a juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Passo Fundo, Rossana Gelain, determinou prazo de 10 dias, sucessivos, para que cada uma das partes apresente suas alegações finais na Ação Civil Pública. Em seguida, o Ministério Público emite parecer e o processo volta para conclusão e sentença da magistrada.
A disputa pela área se arrasta na justiça desde janeiro de 2016, quando o vereador Patric Cavalcanti (DEM) ingressou com uma ação pedindo a retomada da área à Prefeitura, semanas após a multinacional anunciar o fim das atividades industriais em Passo Fundo. Um dos principais pontos de discussão é o cumprimento ou não do protocolo de intenções: uma série de obrigações, constantes na lei municipal nº 4.769/11, cuja empresa se comprometeu quando recebeu incentivos fiscais do Poder Público municipal.
No ano passado, a juíza havia determinado que um perito vistoriasse o terreno e apontasse as benfeitorias realizadas pela empresa. Neste meio tempo, em que a perícia era elaborada, as partes solicitaram prazo de suspensão do processo para tentar um acordo extrajudicial. O período de 30 dias foi concedido, mas nenhuma solução foi apresentada. Enquanto o processo corre em primeira instância, a Manitowoc paga pela manutenção da área. No local, a empresa não mantém nenhuma atividade.
Relembre
Abril de 2011
Vereadores aprovam incentivos fiscais e econômicos à Manitowoc. A Lei nº 4769/11 previa a doação da área de 450 mil metros quadrados, situada às margens ERS 324, além da concessão de serviços envolvendo o terreno, a isenção total do IPTU pelo prazo de sete anos e a manutenção da alíquota do ISS no percentual mínimo.
O Art. 7 da lei, porém, previa que a empresa perderia os benefícios caso “seja descumpridas as obrigações constantes no Protocolo de Intenções, independentemente do prazo do benefício, sendo que a área doada retornará para o patrimônio do Município, sem quaisquer ônus ou indenizações, mesmo por benfeitorias que nela forem edificadas”.
Março de 2012
Multinacional inaugura a produção de guindastes na fábrica passo-fundense.
Janeiro de 2016
Manitowoc anuncia o fim das atividades industriais na cidade. A principal razão era a queda na demanda pelos produtos da empresa, provocada pela crise econômica instalada no Brasil.
Janeiro de 2016
Semanas depois do anúncio, o vereador Patric Cavalcanti ingressa com uma ação civil pública na Justiça. No processo, ele defende a tese de que o protocolo de intenções não foi cumprido pela Manitowoc, já que ao encerrar a operação, a área doada deveria retornar ao município, independentemente do prazo do benefício. Também defende na ação inicial que este retorno deveria ocorrer sem quaisquer ônus ou indenizações, mesmo por benfeitorias que nela forem edificadas.
Novembro de 2017
Prefeitura anuncia negociação da Comercial Zaffari, interessa em instalar um centro de distribuição no terreno, com a Manitowoc.
Dezembro de 2017
Juíza Lisiane Marques Pires Sasso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Passo Fundo, determina prazo de 48 horas para que a Manitowoc apresente os termos da negociação com a Comercial Zaffari.
Dezembro de 2017
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, RossanaGelain, suspende qualquer negociação de repasse da área doada pela Prefeitura à empresa.
Julho de 2018
Audiência aponta caminhos para uma tentativa de negociação entre os interessados.
Agosto de 2018
Juíza autoriza suspensão do processo para acordo extrajudicial
Fevereiro de 2019 (destaque para este item)
Sem acordo, juíza encerra fase de instrução e fixa prazo às partes apresentação dos memoriais, seguidas do parecer do MP e sentença. “A minuta foi fruto de discussão entre as partes, que talvez, usando do exercício da elucubração, possa não ter tido a participação do requerente. Realmente, o prazo findou e não se chegou a uma composição entre as partes. É inaceitável que ser perca mais tempo buscando quem redigiu o documento, que, ao fim e ao cabo não trará nenhuma luz extra ao processo”, disse, no despacho.
Audiência e possibilidades
Em julho do ano passado, uma audiência foi realizada entre as partes no Fórum de Passo Fundo. Na ocasião, algumas alternativas, em torno da área, foram discutidas. A primeira possibilidade de negociação levantada seriaa de que a Manitowoc abrisse mão do imóvel, transferindo-o para a Prefeitura. O Município, por sua vez, faria uma licitação para venda da área. Porém, a norte-americana disse que não devolveria o terreno para o poder público sem indenização. Ainda sobre essa tentativa, o Executivo diz não aceitar negociação que traga prejuízos ao orçamento municipal.
O caminho viável, dadas às exigências das partes, seria uma licitação e que a possível empresa vencedora do certame arcasse com os custos de indenização da Manitowoc mais o valor do terreno. O possível ônus da Prefeitura, nesse caso, estaria relacionado à manutenção do terreno caso o processo licitatório terminasse sem empresa interessada ou se, por ventura, fosse impugnado.
Na segunda hipótese, o imóvel ficaria em posse da Manitowoc por meio da aprovação de uma nova lei. A empresa, por sua vez, se comprometeria a ressarcir a Prefeitura pelo terreno, no mínimo em R$ 8 milhões, e teria liberdade para negociar o imóvel diretamente com o setor privado.
Negociações com a Comercial Zaffari
Em junho de 2017, a Comercial Zaffari anunciou interesse na área. A manifestação foi feita durante uma reunião na Câmara de Vereadores. A empresa sinalizou que pretendia construir um Centro de Distribuição no terreno, localizado às margens da ERS 324. Na ocasião, o diretor administrativo da Comercial, Sérgio Zaffari, informou que estava em tratativas com a Manitowoc e com o Banco de Desenvolvimento (Badesul) – responsável pelo financiamento da área - para viabilizar que a empresa assumisse a terra.
Em novembro do mesmo ano, quando as negociações estavam prestes a serem concluídas, outras empresas manifestaram interesse na área e o assunto voltou à discussão. Em dezembro de 2017, a Justiça de Passo Fundo deu prazo para que a Manitowoc explicasse a negociação, dada a sua condição de ré na ação popular do vereador. Dias depois, 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo expediu liminar suspendendo as negociações entre a norte-americana e a Comercial Zaffari.