IPTU com desconto pode ser pago até esta sexta-feira

Para pagamento parcelado e sem desconto o contribuinte pode desconsiderar as cotas únicas e utilizar as guias restantes de parcelamento

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Os contribuintes que não aproveitaram a primeira parcela única para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ainda podem obter desconto de até 7% com a parcela de cota única 2. O pagamento pode ser feito até o dia 15 de fevereiro.

As guias de pagamento já foram enviadas pelos Correios. Outra opção é emitir a guia pelo site da Prefeitura de Passo Fundo (www.pmpf.rs.gov.br): basta clicar no link IPTU 2019, na seção Destaques. O contribuinte também pode obter a guia em seu próprio banco. Todos os boletos de IPTU foram lançados no DDA (Débito Direto Autorizado), ficando assim disponíveis no próprio banco para o pagamento. Basta acessar a conta bancária e a opção DDA para visualizar o boleto.

Como emitir IPTU 2019 pela internet
1. Acessar o site www.pmpf.rs.gov.br.2.
Clicar no banner de destaque do IPTU ou ir até a seção Destaques e clicar no link IPTU 2019
3. Clicar em “Imprima Aqui IPTU 2019”, localizado abaixo
4. Informar setor, quadra, lote e sublote na inscrição do imóvel (número da economia com 13 dígitos, que pode ser encontrado em uma guia de exercícios anteriores)
5. Informar também a palavra de verificação
6. Clicar em consultar
7. Clicar na parcela desejada para selecionar
8. Clicar em “Carnê IPTU” no topo da página
9. Na data de pagamento pode deixar a data sugerida se irá pagar até o vencimento
10. Clicar em imprimir
11. Ao visualizar a guia clicar na impressora (botão imprimir)

Pagamento com desconto
Para pagamento com desconto de até 7% deve ser utilizada a guia de cota única 2, com vencimento em 15 de fevereiro, também desconsiderando as demais parcelas. O vencimento é em 15 de fevereiro de 2019. A segunda oportunidade de pagamento em cota única o desconto pode chegar a 7%, sendo 4% pela antecipação e 2% para imóveis que não apresentam débitos com o município até a data de 18 de outubro de 2018, e 1% ou 2% adicional para estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços.

Pagamento parcelado
Para pagamento parcelado e sem desconto o contribuinte pode desconsiderar as cotas únicas e utilizar as guias restantes de parcelamento; O vencimento da primeira parcela será em 15 de março de 2019.

As guias têm validade até o vencimento e, após a data, devem ser novamente emitidas no endereço eletrônico www.pmpf.rs.gov.br. No caso de pedido de revisão de IPTU é obrigatório apresentar cópia da matrícula do imóvel atualizada e comprovante de endereço.

Vencimentos do IPTU 2019
Parcela única 2.............................…15.02.2019
1ª parcela .........................................15.03.2019
2ª parcela .........................................15.04.2019
3ª parcela .........................................15.05.2019
4ª parcela .........................................14.06.2019
5ª parcela .........................................15.07.2019
6ª parcela .........................................15.08.2019
7ª parcela .........................................16.09.2019
8ª parcela .........................................15.10.2019

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (54) 3311-4222 ou pelo e-mail [email protected].

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