MP reforça leis que determinam o peso máximo das mochilas

Os órgãos devem encaminhar relatório à Promotoria, comprovando todas as providências realizadas para regularizar o peso máximo transportado pelos alunos

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A Promotoria de Justiça Regional de Passo Fundo, esclareceu nesta sexta-feira (15), que existem duas leis - a nível estadual e a nível municipal, que determinam o peso máximo do material das mochilas escolares de crianças e adolescentes. O que ainda não se tem, é uma legislação a nível federal que estabeleça o volume ideal, em relação a estatura ou peso corpóreo dos alunos. Apesar das leis, a promotora, Ana Cristina Ferrareze, reforça que é dever dos pais e/ou responsáveis e da escola verificar o excesso de material carregado e buscar alternativas para reduzir o peso dos materiais de uso cotidiano.


De acordo com Lei Estadual nº 12.027 de dezembro de 2003, se estabelece que o peso máximo do material escolar em mochilas, pastas e similares, a ser transportado por alunos da educação infantil (zero a seis anos) e do ensino fundamental (1º ano ao 9ª ano), da rede pública do Estado não poderá ultrapassar os percentuais de 5% do peso dos alunos da educação infantil, e 10% do peso dos alunos do ensino fundamental. Já para a determinação da Lei Municipal 3.124 de julho de 1996, a rede pública municipal, estadual e escolas particulares ficam obrigados à limitação do material escolar exigido diariamente do aluno, 10% do peso corporal.


Em conversa da Promotoria com o vereador Saul Spinelli, foi solicitado uma alteração da Lei Municipal, que não diferencia o percentual do peso pela idade ou ano dos alunos. “Em tese, a lei municipal vale para crianças de até seis anos, não podendo ultrapassar até 10% do peso do aluno. Mas então ela entra em conflito com a legislação estadual, que determina que para a educação infantil é de 5% do peso. Pedimos agora o auxílio da Câmara de Vereadores para modificar a lei. É interessante que haja essa diferenciação da criança de até seis anos, que tem um peso corporal e uma estrutura física e óssea menor”, ressalta a promotora, Ana Cristina.


Recomendações
A Promotoria expediu uma recomendação, no início de dezembro, à 7ª Coordenadoria Regional de Educação, à Secretaria Municipal de Educação de Passo Fundo, ao Conselho Municipal de Educação, ao Sindicato dos Professores do Ensino Privado de Passo Fundo (Sinpro) e Sindicato do Ensino Privado/RS (Sinepe), para que promovam a divulgação e orientação aos diretores e professores das escolas públicas e privadas de educação infantil e ensino fundamental de Passo Fundo. Além disso, deverá ser encaminhado um relatório à Promotoria, indicando e comprovando documentalmente todas as providências feitas para regularizar a questão do peso máximo do material escolar, no prazo máximo de 60 dias.

 

A Secretaria de Educação (SME), já pontuou que as crianças que estão na educação infantil já deixam todo material pedagógico nos educandários e transportam nas mochilas apenas os materiais de uso individual, como roupas, garrafa da água e cadernos. Semelhante, os alunos do ensino fundamental deixam nos armários da sala de aula os livros didáticos,carregando em suas mochilas somente os materiais de uso pessoal, cadernos e o estojo, não ultrapassando o limite legal.


Alerta para os pais e escola
A Promotora ressaltou ainda outras medidas que podem ser utilizadas como forma de prevenção. “Os pais e as escolas podem exigir a carteira de saúde dos estudantes. “Eles podem ir nos CAIS ou UBS e solicitar a consulta com os pediatras, para que se pese e verifique essa criança, até por uma questão de saúde na fase adulta. É uma forma preventiva”, disse. Também é feito uma alerta para que os pais verifiquem se a escola disponibiliza armários ou se possui um depósito adequado para o material escolar dos alunos. Recomenda-se que pelo menos as crianças menores, que possuem muitos materiais, tenham um armário chaveado, no qual os livros que são usados diariamente não precisassem ser carregados e transportados de casa para o local de ensino.

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