Secretaria recebe em média 42 pedidos de fiscalização de terrenos baldios na semana

Existem aproximadamente 13 mil terrenos baldios na cidade, sendo que muitos destes concentram sujeira ou são utilizados como depósitos irregulares de lixo

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Lei prevê multa para proprietários que não executarem a manutenção corretaLei prevê multa para proprietários que não executarem a manutenção correta
Lei prevê multa para proprietários que não executarem a manutenção correta
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O descaso com terrenos baldios se repete em vários bairros de Passo Fundo. Segundo a secretaria de Transportes e Serviços Gerais, são 12.800 terrenos nesta situação. Por semana, são recebidos em média 42 pedidos de fiscalização deste locais. Após a denúncia, o fiscal vai até o local e, na maioria dos casos, ela é confirmada. Depois disso, é feita uma busca no cadastro para identificar o proprietário e após a notificação, se o responsável não proceder a limpeza, ele recebe uma multa, que varia dependendo do tamanho do terreno. “A fiscalização está sendo feita, mas o retorno está baixo e não melhorou a questão”, esclarece o secretário, Cristiam Thans.


Em setembro do ano passado, foi sancionada a Lei Municipal 5.347/18, do vereador Patric Cavalcanti (DEM), que cobrava a instituição de regras mais rígidas para garantir a atenção dos proprietários à limpeza dos lotes.A legislação define a aplicação de multas elevadas para os proprietários que não executarem a manutenção adequada, que variam de acordo com a extensão dos imóveis: se tiverem até 360 metros quadrados, a multa será de R$684; se possuírem entre 360 e 1.000 metros quadrados, a penalidade sobe para pouco mais de R$2 mil; se a área for de 1.000 a 2.000 metros quadrados, o valor calculado é de R$2,7 mil. Acima de 2.000 metros quadrados, os espaços não preservados acarretarão em sanção superior a R$3,4 mil. Dentro destes novos valores, ainda não foi aplicada nenhuma multa.


De acordo com o vereador, o descaso por parte dos proprietários de terrenos baldios é um problema que se protela há anos. “Além de deixarem a cidade suja, prejudicam a saúde dos passo-fundenses, especialmente no verão, quando a proliferação de insetos e animais peçonhentos é maior. Infelizmente, muitas vezes torna-se necessário a aplicação de sanções para que a lei seja cumprida. E por isso que ainda no ano de 2017 iniciamos esta discussão com o Executivo Municipal, que compreendeu esta necessidade e numa conjunção de esforços permitiu o aperfeiçoamento de nossa legislação”, ressalta.


As multas serão aplicadas somente após notificação, realizada pela fiscalização municipal, e a ausência de resposta dos proprietários, que terão um prazo de cinco dias, prazo contado a partir da intimação e que pode ser prorrogado, para realizar a limpeza. Se os proprietários não recorrerem e não atenderem à solicitação, o valor da pena será duplicado.Segundo estabelece a proposta, a Prefeitura, se não for atendida, também poderá efetuar a limpeza, cobrando as despesas dos proprietários, que terão um mês para fazer o pagamento do serviço, sob possibilidade de ficarem em dívida ativa com o Município e, posteriormente, receberem cobrança judicial. O valor do serviço, assim como a multa aplicada em decorrência da não manutenção, depende da área do terreno, variando de R$680 a R$2 mil.

Mais segurança
O secretário reforça ainda que além da proliferação de animais peçonhentos, roedores e de insetos prejudiciais à saúde, em especial o Aedes Aegypti, vetor da dengue, os terrenos baldios são um problema na segurança dos moradores. “Chamar a atenção da comunidade e dos proprietários dos terrenos, para que executem a limpeza, o cercamento e a identificação do terreno conforme a legislação. O terreno em situação de abandono causa transtorno para os vizinhos e para toda a comunidade, portanto, além de valorizar o imóvel é uma questão de respeito com os demais”, finaliza.

 

O que define a Legislação
Ficam os proprietários ou possuidores de terrenos particulares não edificados, localizados no perímetro urbano do município, obrigados a mantê-los limpos, roçados, capinados, drenados e cercados, evitando que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer natureza, especialmente lixo doméstico, resíduos de podas de árvores e entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e a coletividade, sendo vedada a utilização de “queimada” ou produtos químicos para a limpeza; Nos terrenos não habitados e/ou baldios os proprietários deverão realizar o fechamento das fachadas garantindo o acesso para limpeza e manutenção, bem como, deverá afixar placa informativa contendo os dados do cadastro do imóvel junto ao Cadastro Municipal.


Fiscalização
Os pedidos de fiscalização dos terrenos baldios da cidade podem ser feitos na Secretaria de Transportes e Serviços Gerais ou pelo telefone (54)3313-7576.

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