A Rumo Malha Sul ingressou com recurso sobre as decisões da Justiça Federal durante audiência pública realizada em 28 de janeiro, referente a situação dos moradores da Beira-trilho. A Rumo é detentora da concessão da Malha Ferroviária Na oportunidade, o juiz da 1ª Vara Federal de Passo Fundo Rafael Categnaro Trevisan, fixou o prazo de 150 dias ( cinco meses), para a empresa apresentar o levantamento de todas as residências e moradores da Beira-Trilho, em Passo Fundo. Também estipulou uma multa no valor diário de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Entre outras decisões, o magistrado determinou ainda, a inclusão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), como réu no processo. O processo civil contra a Rumo, município, ANTT e União, tramita desde 2005, com base num relatório apresentado pela Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo, sobre a situação das ocupações às margens da ferrovia.
No recurso, a empresa solicita imediato efeito suspensivo dos prazos e providências, até o julgamento definitivo do recurso, relacionados ao levantamento topográfico e da inspeção judicial, ainda do ônus exclusivo determinado à empresa para viabilização e custeio destes trabalhos. Também inclui suspensão da apresentação do cronograma de trabalho do levantamento topográfico em 30 dias contados da data da audiência.