OPINIÃO

Cadastro do bom pagador: de voluntário a obrigatório

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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que faz com que a adesão das pessoas ao chamado Cadastro Positivo seja automática e não voluntária. Basta agora que o Senado ratifique o projeto de lei para que a lógica do “bom pagador” entre em vigor no país, após a sanção presidencial. De acordo com as áreas econômicas do governo, o cadastro positivo deve reduzir o spread bancário, isso porque as instituições financeiras que oferecem crédito poderão, segundo esta mesma fonte, definir melhor o risco de cada tomador de crédito, diminuindo a inadimplência. O Cadastro Positivo, ou Cadastro do “Bom Pagador” utiliza os dados históricos da vida do consumidor. A implantação do Cadastro Positivo é discutida no Brasil há vários anos e o sistema chegou a ser implantado o que levou à judicialização do tema com mais de 100 mil ações judiciais envolvendo a discussão sobre a legalidade ou não do instrumento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu depois de vários anos de discussão a legalidade do Cadastro Positivo, apesar das restrições manifestadas pelos órgãos de defesa do consumidor. O objetivo do cadastro administrado pelo Serasa é medir o histórico de pagamento do cidadão, a sua pontualidade e o risco de superendividamento. Esse sistema é conhecido como Scoring. O Scoring ou simplesmente “score” classifica as pessoas em dois grupos: os que podem pagar suas dívidas e os que não têm condições para honrar o crédito. Para os órgãos de proteção do consumidor esse sistema de banco de dados sobre a vida do consumidor é perigoso e afronta valores como a autonomia da vontade, além de oferecer riscos de compartilhamento de dados e vazamento de informações. Mas, apesar dos riscos, o fato é que em breve o cadastro deverá estar valendo e a inclusão dos dados do consumidor se dará de forma automática, sem a necessidade de autorização pessoal.

 

Planos de saúde: internação domiciliar
A obrigatoriedadede do fornecimento do serviço de internação domiciliar por parte dos planos de saúde tem sido enfrentada em várias esferas do Poder Judiciário. Na semana passada, a juíza da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Maria Cristina de Brito Lima, deferiu tutela de urgência à Ação Cívil Pública do Procon/RJ para obrigar os planos Assim Saúde, Bradesco Saúde, Amil Assistência Médica Internacional S.A, Sul América e Unimed Rio a disponibilizar o serviço de internação domiciliar (home care) “a todos os beneficiários que possuam prescrição médica específica para tanto”. A ação nasceu a partir de uma denúncia do Procon/RJ de que tem crescido o número de negativas de prestação do serviço por parte dos planos de saúde. Para o Procon a cláusula contratual não autorizativa da cobertura de home care deve ser considerada nula, por ser incompatível com a boa-fé e com a função social do contrato.

 

Alagamento de apartamento por defeito na piscina
Tanto a empresa fabricante, quanto a fornecedora de uma piscina foram condenadas pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a pagar indenização de R$ 44.150,00 por danos materiais e morais. Por falha na instalação da piscina, o apartamento dos proprietários do bem ficou alagado, o que causou danos em vários móveis e utensílios. As empresas também foram condenadas a fazer o conserto dos estragos causados pelo defeito no produto. Foram condenadas a empresa Gravataí Indústria de Piscinas Ltda e a fabricante Ocean Piscinas. Os danos morais foram fixados em R$ 5 mil. Nesse caso, o judiciário aplicou o entendimento do Código de Defesa do Consumidor de que tanto o fabricante quanto o fornecedor direto são responsáveis solidários pelos danos causados pelo produto. Nas palavras da desembargadora Walda Maria Melo Pierro, “estão compreendidos na expressão fornecedores todos os que participam da cadeia negocial objeto de discussão”.

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