Justiça nega recurso da Rumo Malha Sul no caso beira-trilho

Decisão do TRF mantém prazos definidos em audiência

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A Justiça entende que a empresa deve custear as despesas do levantamento por ser a concessionária da ferroviaA Justiça entende que a empresa deve custear as despesas do levantamento por ser a concessionária da ferrovia
A Justiça entende que a empresa deve custear as despesas do levantamento por ser a concessionária da ferrovia
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O desembargador Rogério Favretto, do Tribunal Regional Federal 4ª Região, indeferiu liminar da  empresa Rumo Malha Sul, referente ao  caso da Beira-Trilho, em Passo Fundo. Na decisão, o magistrado manteve os encaminhamentos determinados pelo juiz da 1ª Vara Federal de Passo Fundo, Rafael Categnaro Trevisan, durante audiência em 28 de janeiro.

Detentora da concessão da Malha Ferroviária, a Rumo solicitou no recurso, imediato efeito suspensivo dos prazos e providências, até o julgamento definitivo do recurso, relacionados ao levantamento topográfico e da inspeção judicial, ainda do ônus exclusivo determinado à empresa para viabilização e custeio destes trabalhos. Também inclui suspensão da apresentação do cronograma de trabalho do levantamento topográfico em 30 dias contados da data da audiência.

Durante audiência pública, realizada na Justiça Federal de Passo Fundo, o juiz Rafael Categnaro Trevisan, fixou o prazo de 150 dias (cinco meses), para a empresa apresentar o levantamento de todas as residências e moradores da Beira-Trilho, em Passo Fundo. Também estipulou uma multa no valor diário de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A Justiça entende que a empresa deve custear as despesas do levantamento por ser a concessionária da ferrovia. “Tem o dever jurídico de conservá-la, evitar ocupações, monitorar o que ocorre ao longo dos trilhos, faixa de domínio e área não e área não edificável”.

Sobre o levantamento topográfico, a decisão destaca que não consta dos autos, um mapa com clara indicação das áreas operacionais e não operacionais, tampouco indicando medidas e localização de cada morador. “A Rumo tem dever de fiscalização da área sob sua concessão”, diz a decisão.

Entre outras decisões, o magistrado determinou ainda, a inclusão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), como réu no processo. O processo civil contra a Rumo, município, ANTT e União, tramita desde 2005, com base num relatório apresentado pela Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo, sobre a situação das ocupações às margens da ferrovia. Com a decisão do TRF, todos os prazos e determinações definidos em audiência estão mantidos.  

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