Pouco utilizada pelos consumidores, uma norma da ANP – Agência Nacional do Petróleo – garante o direito de aferição da qualidade do combustível, gasolina e etanol, in loco nos postos de combustíveis. Assim, de acordo com a lei, os postos são obrigados a fazer o teste de qualidade na hora, caso o consumidor solicite o serviço. Conforme informações da entidade que representa os postos de combustíveis, na prática, poucos consumidores exigem o teste que leva poucos minutos para ser realizado, não mais que cinco minutos. Conforme a ANP, “um dos testes busca identificar o teor de etanol presente na gasolina”. O máximo de presença de álcool na gasolina (comum ou aditivada) é de 27%, sendo que para as gasolinas premium, o limite é 25%. O consumidor deve ficar atento e verificar o selo da ANP nas bombas de combustível, o que atende uma determinação legal. É importante que o consumidor fique atento quanto aos seus direitos e exija qualidade dos combustíveis. Os combustíveis adulterados, além de causarem acréscimo no consumo, gerando despesas desnecessárias, podem produzir estragos em componentes do motor e até mesmo no sistema de injeção eletrônica do automóvel.
Ofertas tem que ser cumpridas
O Código de Defesa do Consumidor é inflexível em relação ao dever do fornecedor de cumprir as ofertas formuladas ao consumidor, seja em razão da oferta, da informação, da publicidade ou de qualquer ato de divulgação do produto, seja escrito ou verbal. Nesse sentido, o 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a WMB Comércio Eletrônico a entregar um videogame ao consumidor, após o pagamento de R$ 592,15, conforme oferta veiculada no site da empresa. O entendimento está de acordo com o art. 30 do CDC de que “toda informação suficientemente precisa obriga o fornecedor que dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”. A alegação do fornecedor é de que ocorreu um erro material na divulgação do preço, mas o judiciário entendeu que a diferença não é expressiva e, portanto, está claro que houve a recusa de entregar o produto pelo valor ofertado, apesar do dever legal de cumprir a promessa de venda.
Cigarros irregulares
Noventa marcas de cigarro irregulares estão circulando no país segundo apuração da ANVISA. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária já determinou a suspensão de circulação das marcas. Segundo a agência, essas marcas têm um preço muito baixo, o que facilita o acesso de crianças e adolescentes, público que é vulnerável à iniciação ao consumo precoce do tabaco. Dentre as marcas estão 51 Box Azul e Vermelho, Mill Blue, Mill Red Label, San Marino, Broadway Suave, Fox, Funk, Hobby, Pagode Azul, Soft, Hudson, Egipt, Koop, Palermo, Paris Azul, US, Madison, Vila Rica, Kirby, Yank e Madrid. A lista completa está no site da ANVISA.
RECALL
Os proprietários do Ford Ka 2019, estão sendo convocados a um recall para corrigir problemas nos airbags. O chamamento envolve os modelos fabricados em fevereiro deste ano.
Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.