CDL entra com liminar para suspender complementação de imposto

Medida pretende impedir a cobrança da complementação do ICMS/ST e beneficiar empresários associados à entidade

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Entrou em vigor, no dia 01 de março, o decreto estadual que exige a complementação ou a restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Substituição Tributária (ST), recolhido na comercialização das mercadorias sujeitas ao regime especial.

 

A fim de diminuir o impacto às empresas associadas, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Passo Fundo entrou com um pedido de liminar para suspender a cobrança da complementação do ICMS/ST. A ação irá questionar a legitimidade da medida e defender mais tempo para a adequação.

 

De acordo com a presidente da entidade, Carina Sobiesiak, a liminar beneficiará empresários associados à CDL e não atingirá quem tem valores a restituir com a mudança na cobrança. “O peso no bolso do empresário está cada vez maior. Em um momento de retomada da confiança do consumidor, não podemos deixar que mais um encargo gere insegurança e custos elevados para a classe empresarial”,  afirma. 

 

A mudança na forma de recolhimento do ICMS/ST estabelece que quem vende um produto por um preço maior que o valor estipulado tem de complementar o imposto já recolhido. Do contrário, quem comercializa por um preço menor, tem direito à restituição da diferença.

 

De acordo com Carina, o setor varejista é o mais atingido, com destaque para as lojas de departamentos, seguido por atacadistas que realizam vendas para consumidores finais também contribuintes do imposto.

 

A medida será realizada em parceria com a Associação Gaúcha para Desenvolvimento do Varejo (AGV). Segundo a presidente, as empresas associadas à CDL que desejam saber mais sobre a liminar podem entrar em contato com a entidade pelo telefone (54) 3045-8805 ou e-mail [email protected].

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