Projeto de Lei quer proibir a utilização de copos plásticos no comércio

Medida foi aprovada pela CCJ da Câmara de Veradores de Passo Fundo

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Um projeto de lei, apresentado pelo vereador Luiz Miguel Scheis (PDT) em fevereiro deste ano, que proíbe a comercialização e distribuição de copos fabricados com material plástico no comércio de Passo Fundo obteve parecer favorável dos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Vereadores.

 

A justificativa, segundo o texto apresentado, é estimular a proteção ao meio ambiente, tendo em vista o caráter poluidor do material e os efeitos à biodiversidade do planeta. “A eliminação dos copos de plásticos, quando de fato posta em prática, será um significativo avanço e ganho para o ser humano e para as demais espécies de vida”, diz o documento.

 

O autor do projeto, vereador Luiz Miguel Scheis (PDT), afirma que os copos descartáveis ainda serão permitidos, desde que fabricados com materiais biodegradáveis. Ou seja, aqueles compostos por itens orgânicos e que, por isso, se decompõem facilmente sem agredir de forma direta a natureza. “Temos nesse projeto de lei o objetivo de minimizar os danos ao meio ambiente, considerando que o tempo de decomposição da matéria plástica aproxima-se de 50 anos. É fundamental criar mecanismos para conscientização da população visando a redução de danos”, atesta.

 

Se a medida for aprovada em votação no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, os comerciantes em restaurantes de bares, quiosques, ambulantes, lojas de conveniências, hotéis e estabelecimentos similares terão 720 dias para se adaptar ao proposto em lei. A penalidade para quem não se adequar prevê uma advertência com um prazo a ser fixado para o cumprimento legal. Em caso de reincidência, uma multa de 1.777,90 reais por dia será aplicada. Isso equivale a 500 unidades fiscais municipais, fixadas em 3,5558. “Havendo uma terceira e posteriores infrações, a multa cobrada sempre será no valor dobrado da última multa aplicada”, determina o texto. O documento ainda não tem uma data prevista para ser votado. 

 

Antes dos copos, as sacolas
Em vigor desde novembro de 2010, a Lei 4725, de autoria do então vereador Juliano Roso (PCdoB), determinou a substituição das sacolas plásticas por outras oxibiodegradáveis para embalar produtos e mercadorias em geral no comércio passo-fundense. Os estabelecimentos tinham até dezembro de 2016 para se adequar às novas normas.

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