OPINIÃO

A idade e o tempo de contribuição na reforma da previdência

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Segue, no Congresso Nacional, a tramitação da reforma da previdência, agora, com o retorno de Rodrigo Maia, que assume, ao lado de Paulo Guedes, a coordenação dos trabalhos legislativos e a articulação de conteúdo, inclusive, com blindagem a eventuais alterações. E o Bolsonaro? Este, por enquanto, segundo o que se noticia, ficará afastado desta arena. Só não podem esquecer de avisá-lo.

 

Dois pontos, para o governo federal, são estratégicos na reforma,um é a questão da idade mínima e outro é o tempo de contribuição. Pelas regras atuais, é possível a aposentadoria do trabalhador, junto ao INSS, por tempo de contribuição, independente da idade. Assim, hoje, com 30 de contribuição para a previdência, no caso da mulher, e 35 anos de contribuição, no caso do homem, o benefício da aposentadoria pode ser requerido. Esta alternativa, na proposta, deixa de existir.

 

Também, pelas regras atuais, é possível, após 15 anos de contribuição para a previdência, aposentar-se por idade, no caso da mulher, a partir dos 60 anos, no caso do homem, a partir dos 65 anos. Esta regra não desaparece, mas será modificada.

 

Ainda, quanto à idade, o sistema em vigor permite a aposentadoria pelo modelo 86/96, ou seja, soma-se tempo de contribuição com idade, admitindo a aposentadoria quando o resultado, para a mulher, alcançar 86 pontos e, para o homem, 96 pontos. Contudo, é obrigatório o tempo mínimo de contribuição de30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem. Hoje, por exemplo, é possível a aposentadoria de um trabalhador com 59 anos de idade e 37 anos de contribuição (59 + 37 = 96). Esta regra não seguirá, se aprovada a reforma.

 

O que muda sobre idade e tempo de contribuição? Caso não haja alteração em seu texto, e o ministro Paulo Guedes não aceita negociar, a reforma da previdência extinguirá a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição, ou seja, haverá idade mínima em qualquer hipótese de aposentação. A proposta é idade mínima de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Mas apenas a idade não bastará, além dela será necessário um tempo mínimo de contribuição, que passará a ser de 20 anos (hoje o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos).

 

O valor da aposentadoria considerará 60% da média de todas as contribuições por 20 anos. A partir daí, cada ano a mais, com contribuição para a previdência, adicionará 2%. Desta forma, para receber 100% será preciso contribuir por 40 anos. Se passar de 40 anos de contribuição, o valor poderá ultrapassar 100% podendo chegar a 110%, com 45 anos de contribuição. Contudo, o valor não poderá exceder o teto da previdência, hoje fixado em R$ 5.839,45. A aposentadoria com valor integral, então, só com 40 anos de contribuição.

 

Há regras de transição, como, por exemplo, quanto à idade mínima, que começa com 56 anos para a mulher e 61 anos para o homem, além de 30 anos de contribuição para mulher e 35 anos de contribuição para o homem. A idade sobe seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos para a mulher, em 2031, e 65 anos para o homem, em 2027.

 

Outra regra de transição é prevista para quem estiver há dois anos de se aposentar, quando da data de publicação da emenda constitucional da reforma da previdência. Para estes, será dada a opção de se aposentar sem idade mínima, mas com o fator previdenciário, após cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

 

Servidores públicos, trabalhadores rurais e militares são capítulos à parte, com regras próprias e algum espelhamento do Regime Geral de Previdência Social.

 

O que se lamenta é que diante de tantos temas importantes a serem discutidos, na reforma da previdência, o cidadão e a sociedade têm que aguardar que Brasília acomode vaidades, interesses e ambições pessoais.

 

André Leandro Barbi de Souza

 

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