OPINIÃO

Consumidor em estado de alerta

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O início de abril marca o ponto alto da divulgação e comercialização de produtos de Páscoa, uma das mais importantes datas para o comércio brasileiro. O domingo de Páscoa será comemorado no dia 21 de abril, mas os produtos já estão sendo vendidos. Algumas dicas importantes preparadas pelos Procons podem ser observadas na hora da aquisição dos produtos, garantindo a preservação de direitos dos consumidores. Por exemplo, a venda de ovos de Páscoa quebrados não é ilegal, desde que esses produtos sejam separados dos demais e vendidos por um preço mais baixo. Cabe ao consumidor, se quiser, optar pelo produto, apesar da existência de pequenos defeitos. É fundamental que o consumidor sempre verifique a qualidade e as condições do produto que está sendo adquirido. Confirmar se o ovo tem realmente o peso anunciado, se tem informações sobre a procedência e selos de qualidade também é uma dica dos Procons.

 

Ovos com brinquedos

Uma atração a mais no período de Páscoa é a venda de ovos de chocolate com brinquedos. O alerta é em relação à faixa etária de cada criança. As embalagens devem conter informações precisas sobre o brinquedo, permitindo que os pais possam garantir a segurança dos filhos. Os ovos devem conter selos que indicam que o brinquedo foi testado e não coloca em risco a segurança, a vida e a saúde das crianças. Não é incomum a ocorrência de casos de crianças que são vítimas de sufocação e engasgamento por conta de peças soltas dos brinquedos.

 

Peixes

Outro produto com grande saída nesse período pré-Páscoa é o peixe. É tradição o consumo de peixes em grandes quantidades na sexta-feira santa. Todos os cuidados devem ser adotados na aquisição desse produto, em razão dos riscos que peixes sem procedência podem gerar. O peixe precisa estar bem conservado e resfriado. Os Procons dão as seguintes dicas para a compra de peixes: 1º) acompanhar a pesagem do peixe fresco e exigir que o produto seja embalado diante do consumidor; 2º) exigir que os peixes estejam em balcões frigoríficos ou com gelo por cima e estar expostos em balcão de aço inox inclinado e protegido do sol e de insetos; 3º) exigir o uso de luvas descartáveis pelo feirante ou funcionário do estabelecimento comercial; 4º) exigir que o peixe seja pesado sem a presença do gelo, pois quem compra deve pagar pelo peixe, não pelo gelo; 5º) exigir que o balcão não esteja superlotado, pois isso impede a circulação do ar frio e compromete a qualidade. O produto deve estar conservado sempre a temperaturas inferiores a -18°C, e o resfriado abaixo de 0°C; 6º) nas compras de peixe em conserva, pré-embalado ou congelado, o consumidor pode solicitar a conferência do peso do produto em uma balança do estabelecimento; 7º) no caso de pescado ou frutos do mar com bastante gelo, observe na hora do preparo se ele rende a mesma quantidade que está habituado a consumir; 8º) não adquira bacalhau com manchas avermelhadas ou pintas pretas no dorso, sinais que indicam a presença de bolor ou deterioração.

 

Consignados para aposentados

Uma nova Instrução Normativa passou a regular a concessão de empréstimo consignado para os novos aposentados e pensionistas do INSS. A regra entrou em vigor neste mês de abril. A partir de agora, quem pretender contratar crédito com desconto em folha de pagamento terá que desbloquear a margem de consignação antes de contratar o empréstimo nos bancos. Mas a liberação só ocorrerá 90 dias após a concessão do benefício pela Previdência. A normativa também proíbe bancos e instituições financeiras conveniadas com o INSS de fazer contato com os beneficiários para oferecer empréstimos durante os primeiros seis meses após a concessão da aposentadoria ou a pensão. Para o IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor, "a medida é insuficiente, uma vez que posterga o problema e não resolve o assédio constante sobre os aposentados".

 

Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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