Vereadores aprovaram, na Sessão Plenária de ontem (8), o Projeto de Lei Complementar (PCL), de autoria do Executivo, que trata da mudança da base de cálculo para incluir, na remuneração dos servidores públicos municipais, as gratificações de regime especial e docência para fins de cálculo das férias pela média duodecimal. O vereador Alex Necker (PCdoB), líder do governo na Câmara, reforçou a importância da proposição. “Estes valores não incidiam para o cálculo das férias e do decimo terceiro. O município entendeu por bem, alterar o estatuto do servidor público, visando contemplá-los para sua inclusão. Assim, esse projeto atende a uma reivindicação de muitos servidores”, esclarece.
O Projeto de Lei Complementar já havia previamente recebido parecer favorável nas comissões permanentes da Casa em que tramitou. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde teve como relator o vereador Paulo Neckle (MDB), também na Comissão de Finanças, Planejamento e Controle (CFPC), na qual o vereador Valdecir de Moraes (PSB) foi o relator e na Comissão de Cidadania, Cultura e Direitos Humanos (CCCDH), onde o parlamentar Eloí da Costa (MDB) esteve na relatoria.
Segundo a justificativa do projeto, “já está pacificado em todas as instâncias judiciais que tanto a gratificação por regime especial quanto à docência, são parcelas de natureza remuneratória, devendo integrar a base de cálculo para férias”. Com isto, segundo o texto da matéria, este PLC tem a finalidade de rever na esfera administrativa a forma de cálculo das férias para incluir o regime especial e os professores.