OPINIÃO

Xingou, pagou!

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“Bagaceiro” e “Sem-vergonha”! As expressões foram disparadas pelo aplicativo whatsapp por uma empresária de Bagé, indignada porque o consumidor desistiu da compra de um móvel. O fato que foi parar no Juizado Especial Cível resultou na condenação da empresária a pagar uma indenização de R$ 2,5 mil. O Juiz Volney Biagi Scholant destacou na sentença que as ofensas atingiram a dignidade e o decoro do homem, causando vexame e humilhação, pois independente do desacerto entre comerciante e consumidor, as palavras de baixo calão são capazes de atingir a honra subjetiva da pessoa humana. A empresária recorreu da decisão, mas a 3ª Turma Recursal Cível do RS confirmou a decisão. O fato é importante para destacar que nas relações de consumo é essencial o respeito mútuo, a boa convivência e a lealdade entre os sujeitos do negócio jurídico, consumidor e empresário, chamado de fornecedor pelo Código de Defesa do Consumidor. Dito isso, ofensas podem gerar danos moral não só em relação aos fornecedores, mas também para os consumidores. Por exemplo, ao reclamar de um defeito no produto, o consumidor deve usar os meios legais disponíveis, tanto os sistemas de reclamação colocados à disposição pelo fornecedor, quanto o uso de órgãos de proteção (Procons, Balcão do Consumidor, em Passo Fundo) e o judiciário. Ofender os fornecedores publicamente pode gerar a obrigação de indenizar.

 

Risco das compras parceladas 

Os órgãos de defesa do consumidor estão alertando os consumidores em relação ao sistema de compras parceladas no cartão, com juros. Apesar da transparência da proposta, o risco é de que os prazos mais estendidos elevem o custo da compra. Lançada este mês pelos bancos, o sistema permite que o consumidor opte por prazos mais longos que os oferecidos no crediário tradicional. Com o novo parcelamento, será possível comprar com prazos superiores ao tradicional “dez vezes no cartão”, podendo chegar a 36 vezes. A maior transparência é resultado da divulgação prévia de que se trata de parcelamento “com juros”. Hoje, o comércio informa que o parcelamento em até 10 vezes, é “sem juros”, porém, sabe-se que os juros estão embutidos, bem escondidos, em alguns casos. Mas, apesar da novidade parecer boa, os órgãos de proteção alertam ao consumidor para que faça o cálculo dos juros antes de adquirir os produtos. É claro que a proposta de prestações que cabem no bolso do consumidor é tentadora e pode, na prática, ser interessante, mas é essencial, sempre, uma avaliação cautelosa com base no orçamento familiar.

 

Cadastro do bom pagador

Foi sancionado pela presidência da República, o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado tornando automática a inclusão do nome dos consumidores no Cadastro Positivo, o chamado Cadastro do Bom Pagador. A lei entrou em vigor segunda-feira passada, dia 8 de abril. A partir de agora, o consumidor que não quiser ter o seu nome no cadastro deverá comunicar de forma expressa aos bancos de dados. O Banco Central terá um prazo de 90 dias para regulamentar a lei que promete reduzir os juros nos empréstimos e compras a prazo ofertadas aos consumidores, uma vez que o cadastro diminui, em tese, os riscos de inadimplência. A estimativa é de que cerca de 130 milhões de pessoas serão incluídas no cadastro. Para o BACEN, as novas regras permitirão uma redução de 45% da inadimplência que hoje atinge cerca de 60 milhões de pessoas. Traduzindo, o que o Banco Central quer dizer é que o cadastro impedirá que os chamados “maus pagadores” tenham acesso a inúmeros negócios.

 

Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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