O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso oposto pelos advogados de defesa de Maurício Dal Agnol, acusado de lesar clientes da extinta Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), em 2014. Os embargos declaratórios foram rejeitados, por unanimidade, pela 1ª turma, em sessão do dia 29 de março e a sentença foi publicada no dia 12 de abril. Votaram os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
O recurso tem por objetivo esclarecer questões de sentenças, mas não tem poder de modificar a decisão. Nesse caso, a sentença era de um habeas corpus que visava interromper a tramitação das ações contra o advogado, no âmbito da Justiça gaúcha.
Os processos ficaram suspensos de setembro de 2017, quando o ministro Marco Aurélio concedeu o habeas corpus, em caráter liminar, até agosto de 2018, quando a 1ª turma cassou, por maioria, o recurso. O argumento da defesa era o de que dois juízes não poderiam ter atuado nos processos contra ele. Em um dos casos, a esposa do magistrado, que à época respondia pela Comarca de Passo Fundo, teria trabalhado no escritório de Dal Agnol. Em outro, a juíza da 3ª Vara de Execuções Criminais de Passo Fundo, teria contratado o advogado para atuar em um processo contra a CRT.
Com a última decisão do STF, a ação movida contra Maurício Dal Agnol segue o trâmite normal na justiça.