A proposta de emenda à Constituição, tratada pela abreviatura PEC, é matéria legislativa que se sujeita a rito próprio porque exige, do Congresso Nacional, procedimentos específicos. Este rito legislativo especial se justifica porque o objetivo da PEC é alterar Constituição Federal que é a lei mais importante do país. A tramitação da PEC inicia na Câmara dos Deputados e, se aprovada, segue para o Senado Federal.
Na Câmara dos Deputados, o primeiro passo é o exame da PEC, quanto à sua viabilidade constitucional e legal, quanto à técnica legislativa e quanto ao atendimento do Regimento Interno. Quem realiza este trabalho é a Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, composta por 66 deputados, que elaborará um parecer de admissibilidade. Nesta Comissão, portanto, não se discute o mérito do que é proposto.
A PEC da Previdência, apresentada pelo atual Governo, está nesta fase, pois seu conteúdo ainda não foi deliberado na CCJ, embora o relator já tenha disponibilizado o seu voto. Para que o voto do deputado-relator se converta em parecer é necessário a aderência de mais da metade dos deputados-membros da Comissão, presentes em reunião, quando da deliberação do voto, o que deverá ocorrer esta semana. A tendência é a CCJ admitir a PEC da Previdência na forma como ela está apresentada, mesmo com conteúdo que colide com a Constituição Federal, pois o “combustível” que está sendo utilizado é o fiscal e não o jurídico. Se isso se confirmar, caberá ao STF, mais adiante, corrigir o equívoco.
Admitida a PEC na CCJ, o segundo passo é a criação de uma comissão temporária especial, ainda na Câmara dos Deputados, para, aí sim, examinar o mérito da proposta. Esta comissão especial é criada por ato da presidência da Câmara que, juntamente com os líderes, decidirá sobre o número de deputados que a integrará. A sua composição é pelo critério da proporcionalidade partidária, cabendo aos partidos de maior representação na Casa, o maior número de cadeiras na comissão, sem, contudo, haver exclusão de partidos com bancadas de menor representatividade, dentre, os quais, os de oposição.
O tempo de funcionamento desta comissão especial é de no máximo 40 sessões plenárias, lembrando que, em semanas normais de trabalho, a Câmara Federal realiza três sessões plenárias. É nesta fase que as emendas parlamentares podem ser apresentadas, tendo como limite, o prazo das dez primeiras sessões plenárias, após a instalação da comissão especial. A emenda à PEC terá que ser apresentada com a assinatura de 171 deputados (um terço do total de membros da Câmara Federal). A partir do esgotamento desse prazo, o deputado-relator estará apto a apresentar seu voto, que poderá ser pela aprovação total, rejeição total ou parcial, além de conter emendas pontuais e substitutivo. A apresentação de substitutivo ocorre quando há um grande número de emendas, cenário provável na tramitação da PEC da Previdência, muito embora o Governo Federal tente evitar essa hipótese.
O voto do deputado-relator, na comissão especial, será aprovado se obtiver a aderência da maioria dos seus deputados-membros, presentes em reunião, quando da deliberação do voto. Esta reunião só acontecerá se estiver presente mais da metade dos deputados que integram a comissão especial, por isso há a hipótese de intencional ausência de quórum, o que poderá postergar a tramitação da matéria. A formulação do parecer na comissão especial e sua respectiva deliberação são os pontos de maior atenção estratégica, seja por parte do governo, seja por parte da oposição, pois é nesta fase que o conteúdo da PEC ou adquire uma moldura quase que definitiva ou se inviabiliza politicamente.
Deliberado o parecer, na comissão especial, ela é encaminhada ao Plenário, exigindo, para a aprovação da PEC, em dois turnos de votação, três quintos de votos dos membros da Câmara, ou seja, 308 votos favoráveis. Aprovada a PEC na Câmara, ela segue para o Senado Federal.
O Governo Federal tem expectativa de que a PEC da Previdência seja aprovada, na Câmara Federal, até o final do mês de junho. Contudo, a contar pela amostragem coletada junto a atual fase da matéria, na CCJ da Câmara, é pouco provável que esse desejo se concretize. Mas, Brasília é Brasília... Indecifrável, como sempre, imprevisível como nunca.
André Leandro Barbi de Souza