No dia 24 de abril, na cidade de Tapera, RS, aconteceu o julgamento do assassino do Pe. Eduardo Pegoraro. Simultaneamente, foi julgada a tentativa de assassinato feita pelo mesmo réu contra a sua esposa. Os fatos aconteceram no dia 22 de maio de 2015 na Casa Paroquial de Tapera. Sendo que o réu foi preso em flagrante e depois confessou os crimes, os argumentos da acusação e da defesa se concentraram sobre as qualificações dos crimes. Apresentados os argumentos da acusação e da defesa, o Júri Popular acolheu os argumentos da acusação resultando, com isto, uma pena maior a ser aplicada ao réu.
Junto com alguns padres, acompanhei todo o julgamento. Quero partilhar um pouco do que vivi naquele dia. O julgamento tornou novamente visível todo sofrimento que envolve um assassinato e uma tentativa de assassinato. Os familiares do Pe. Eduardo, de modo particular, carregam mais visivelmente esta dor. Também, a Arquidiocese de Passo Fundo na qual ele exercia o ministério sacerdotal, em especial, a Paróquia Nossa Senhora da Pompeia, de Tapera, vivenciam o impacto do assassinato. Assim, como os colegas presbíteros que perderam um dos seus membros. No desenrolar do julgamento, as vidas das vítimas e do assassino são expostas e questionadas. A ferida é reaberta e o clima que se cria nas pessoas que acompanham o júri é de velório. Mesmo que a sentença seja a mais justa perante a lei, o que leva um tribunal a se reunir é um crime que causou e causa muito sofrimento.
A missão maior do Tribunal do Júri Popular é proferir uma sentença justa no crime contra a vida. Justiça foi a palavra mais usada pela acusação e pela defesa. Neste caso, justiça significa aplicar uma pena prevista na legislação para os crimes realizados, nem aumentar e nem diminuir. Aplicar o que é legal. O Compêndio da Doutrina Social da Igreja, no número 201, fala das várias significações e alcances da justiça. “Do ponto de vista subjetivo, a justiça se traduz na atitude determinada pela vontade de reconhecer o outro como pessoa, ao passo que, do ponto de vista objetivo, ela constitui o critério determinante da moralidade no âmbito intersubjetivo e social”. Legalmente, a sentença pode e deve ser justa, mas, no caso de um assassinato, a justiça legal não tem o poder de trazer de volta uma vida.
Segundo os argumentos da defesa, as vítimas teriam parte da culpa e, por isso, o autor dos crimes deveria ter punição mais branda. A legislação não aceita a vingança como solução dos conflitos, pois existem outros meios entre os quais está o sistema jurídico. Neste sentido, a legislação civil está em sintonia com os ensinamentos de Jesus Cristo. O tempo do “olho por olho, dente por dente”, quando entendido como vingança pessoal, Jesus substitui por uma reação não violenta. Não cabe aos familiares do Pe. Eduardo e nem a ninguém cultivar contra o assassino sentimentos de ódio, vingança. Quem tiver esta atitude, segundo os ensinamentos de Cristo, merece a mesma condenação.
Os crimes julgados naquele dia devem provocar em todos os envolvidos reações, sentimentos e atitudes curativas. Quantas pessoas sofrem profundamente devido os assassinatos acontecidos em 2015, dos quais fazem parte os fatos em questão? Se não é possível voltar ao passado, é possível se empenhar no presente e no futuro. A superação, ou ao menos uma diminuição significativa todas as formas de violência, é possível. Assim como se educa alguém para pegar uma arma e matar alguém, também se educa a respeitar a vida do outro. O bem maior a ser cultivado e defendido é a VIDA.
Que o Pe. Eduardo descanse em paz, na presença de Deus!
Dom Rodolfo Luís Weber
Arcebispo de Passo Fundo
26 de abril de 2019